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20/08/2013

Pro memoria (128) - Como não se reformar o Estado Social (2)

Sendo certo que todas as correntes políticas e luminárias do regime convergem no sentido de que é indispensável uma reforma do Estado Social, tem sido para mim um mistério qual é a reforma que defendem. Apenas consegui em tempos perceber como essas criaturas entendem que não se deve reformar o Estado Social, a saber:
  • «Não se pode fazer cortes prioritariamente dirigidos aos sectores mais importantes do Estado social: a saúde, a educação e a segurança social» (Freitas do Amaral);
  • Não pode ser feita «com grande amadorismo» nem para à pressa «para inglês ver» (Jorge Sampaio);
  • Não pode ser para «disfarçar corte de quatro mil milhões de euros em áreas e funções do Estado» (porta-voz do PS);
  • Não pode ser feita se não for «para defender de maneira mais eficaz quem é pobre, quem está afastado da dignidade» (José Manuel Pureza);
  • Não pode ser apenas o «invólucro» para justificar as opções que o Governo já tomou (António Costa);
  • As medidas de reforma do Estado «não podem ser tomadas de um momento para o outro, têm de levar algum tempo» (Teodora Cardoso);
  • Não se pode cortar a despesa primeiro porque é «pôr o carro à frente dos bois» (João Ferreira do Amaral);
  • Não se pode fazer porque «é inconstitucional» (quase todos);
  • Não se podem fazer «cortes cegos» ou «transversais» (todos).
Finalmente, graças à clarividência de Tavares Moreira, porventura também atormentado pela mesma dúvida, encontrei a resposta «... a qual consiste em fazer aprovar uma Lei, na AR, dotada de um extensíssimo preâmbulo - para a redacção do qual deveriam ser convidados a contribuir os muitos comentadores e analistas que generosamente têm dado o seu melhor por esta causa, podendo a seu bel-prazer dissertar sobre as funções do Estado e outros temas de interesse geral - e que na parte dispositiva conteria um único artigo...dizendo simplesmente isto: “É aprovada a Reforma do Estado”.»

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