Our Self: Um blogue desalinhado, desconforme, herético e heterodoxo. Em suma, fora do baralho e (im)pertinente.
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25/11/2022

Como é que um@ garot@ que fica agarrad@ à saia da mãe até aos 34 anos pode votar aos 16?

Não sei o que passou pela cabeça dos dirigentes do PSD quando decidiram apresentar uma proposta de revisão constitucional para reduzir para 16 anos a idade mínima para votar. 
 
Estimated average age of young people leaving the parental household 

Aos 16 anos a um jovem ainda lhe faltam em média quase 18 anos para dar corda aos sapatos, abandonar o aconchego do lar e ir tratar de sua vidinha. Por isso ocorre-me requerer aos autores desta proposta para explicarem ao povo ignaro como é que uma criatura que não sabe tomar conta de si tem maturidade e clarividência para escolher as criaturas que nos (des)governarão.

Peço deferimento

05/06/2015

SERVIÇO PÚBLICO: «Sabia que não temos dever de trabalhar?» (2)

Na sequência do post anterior e continuando o «caminho para uma sociedade socialista», o passo seguinte é na próxima revisão constitucional alterar o n.º 1 do artigo 51.ª da Constituição para «Todos têm direito ao emprego» em vez de «Todos têm direito ao trabalho».

A partir daí, o futuro primeiro ministro de Portugal seguirá a receita prescrita por várias sumidades nacionais e internacionais, entre elas o venerando presidente Eanes, e exigirá o respeito pela «vontade democrática da população» e pelas «convicções do governo». As instâncias da União Europeia ordenarão então às «instituições» que libertem regularmente os fundos necessários e suficientes para cada português poder viver condignamente com a sua sinecura vitalícia. Assim se acabará com a pobreza, a desigualdade e todos os outros males inerentes ao liberalismo.

SERVIÇO PÚBLICO: «Sabia que não temos dever de trabalhar?»


Se não sabia não fique preocupado, este direito de não ter de trabalhar só foi adquirido na revisão constitucional de 1997 e ainda vai a tempo de o adquirir para si. Eu também não tinha reparado até ler este artigo de Mário Pinto e ficar a saber que nessa revisão foi suprimido o n.º 2 do artigo 51.º que dizia:
2. O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez. 
E pronto, agora que já sabe, use esse novo direito, agarre-se ao n.º 1 do mesmo artigo («Todos têm direito ao trabalho»),  que se mantém, separe esse direito do dever de trabalhar e exija uma sinecura vitalícia ou, na sua falta, um subsídio condigno. Se não lhe concederem essa conquista de 1997, telefone para o Provedor de Justiça e queixe-se a um dos aspons.

21/08/2013

Lost in translation (184) – Desactualizada, disse ele

«Considero que de facto a Constituição está completamente desactualizada e não é apenas por razões de natureza doutrinárias, digamos assim. Mas mesmo sem essas razões de natureza ideológica está desde logo desactualizada por duas razões: foi feita num tempo em que não havia globalização, em que não estávamos na União Europeia e em que tínhamos moeda própria» disse Bagão Félix ao Económico.

As razões referidas por Bagão Félix, juntas ou separadamente, seriam suficientes para considerar desactualizadas a esmagadora maioria das constituições, a começar pela Constituição Americana com os seus 7 artigos originalmente aprovados em 1787 pela Convenção de Filadélfia, a continuar pela Constituição do Estado Federado Alemão (com uma ligeira modificação suportou a reinserção do Leste) aprovada em 1949 com os seus 146 artigos e 40 páginas, e a acabar na Constituição do Reino Unido, desde há séculos formalmente inexistente.

Talvez Bagão Félix quisesse significar que a nossa Constituição, com os seus 296 artigos e quase uma centena de páginas é simplesmente o caderno de encargos político do PREC revisto 8 vezes e adoptado pelos novos situacionistas. Como tal, tem o propósito de eternizar esse tempo histórico e, por isso, estava «desactualizada» no próprio dia 2 de Abril de 1976 em que foi aprovada.

24/07/2013

ESTADO DE SÍTIO: A Constituição saída do PREC como lista de direitos adquiridos e preçário

À pergunta «admite um aumento das propinas?», o reitor da Universidade de Lisboa Cruz Serra respondeu:
«Isso não é tema, porque a nossa Constituição estabelece que o valor máximo da nossa propina é o que a Universidade de Lisboa tem neste momento. O Tribunal Constitucional já se pronunciou há muitos anos atrás e a única maneira de estar em cima da mesa um aumento da propina era haver uma alteração constitucional e eu não estou a ver que isso seja possível.»
É por estas e por outras que ou se revê a constituição ou se adiciona um artigo obrigando perpetuamente a Alemanha a financiar o protectorado.

11/06/2013

A dívida pública segundo o Tribunal Constitucional pode ser 10 vezes o PIB

«O que é uma dívida? No significado mais restrito, é um papel a cujo detentor o Estado tem de pagar uma quantia. A soma das quantias nesses papéis é a dívida pública oficial.

…

Mas se deixou ser possível cortar as pensões no futuro, então elas devem contar como dívida, pois o Estado deixou de se poder escapar legalmente desta obrigação. Igualmente, se cortar salários ou despedir trabalhadores na função pública é agora inconstitucional, então os salários futuros também são dívida atual.

Neste caso, com contratações congeladas na função pública, então as futuras pensões e salários elevam a dívida pública para aproximadamente 1086% do PIB. Na melhor das hipóteses, se as despesas com pessoal e pensões caíssem todos os anos ao ritmo de 2010-11, a maior redução em décadas, mesmo assim a dívida subia para os 509% do PIB.

A interpretação extrema do acórdão é com certeza ridícula. Mas, consideremos antes a alternativa mais razoável de o Tribunal ter impedido qualquer corte superior a 7% por ano, como o que era proposto pelo governo no orçamento. Então, o Tribunal decretou um aumento efetivo na dívida do Estado para 337% do PIB. O debate e a jurisprudência neste assunto estão longe de estar encerrados.»

Ricardo Reis, Professor de Economia na Universidade de Columbia, no Dinheiro Vivo

14/04/2013

TIROU-ME AS PALAVRAS DA BOCA: CRP - Um texto irresponsável, abusivo e tão grandiloquente quanto pretensioso

Miguel Sousa Tavares, de quem são mais as vezes que discordo do que as outras, escreveu na sua coluna no Expresso um artigo com um título que poderia ser usado em 90% dos posts do (Im)pertinências: «Algumas ideias absolutamente impopulares». Concordo com quase tudo.

06/04/2013

ESTADO DE SÍTIO: O Tribunal Constitucional considera que a perda de soberania e a falência do Estado Português não são matéria de interesse público de excepcional relevo

«Quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restrito do que o previsto nos n.ºs 1 e 2.» (n.º 4 do artigo 282.º da CRP)

19/12/2012

Eu diria mesmo mais, que Constituição é esta?

«Que Constituição da República é esta que inviabiliza que se adoptem medidas que salvem o país de um colapso maior? Que Constituição é esta que é contra a solidariedade intergeracional? Que Constituição é esta que sendo contra a redução de salários apenas está adaptada a tempos de inflação? E que Constituição é esta que protege mais 8% dos pensionistas do que 92%? Esta não pode ser a Constituição da República Portuguesa.»

Helena Garrido no Negócios online

Esta Helena Garrido será a mesma que costumava escrever no mesmo jornal? Se for, seja bem-vinda ao clube.

18/10/2012

Será a Constituição inconstitucional?

  • «Alterações aos escalões do IRS são inconstitucionais» (Jorge Miranda, constitucionalista)
  • «Orçamento é inconstitucional» (Bernardino Soares, líder parlamentar do PCP)
  • «Juízes consideram que "brutal" aumento fiscal pode ser inconstitucional»
  • «O orçamento promove uma situação de iniquidade fiscal»; «pode haver inconstitucionalidade» (Paulo Otero, constitucionalista)
  • «Vital Moreira duvida da legalidade do corte de subsídios»
  • «Carlos Moreno, ex-juiz do Tribunal de Contas, diz que Orçamento é inconstitucional»
  • «A nova Lei dos Compromissos pode mesmo ser inconstitucional» (Fernando Ruas)
  • «Deputados do PS dizem que OE é inconstitucional»

E porque não considerar inconstitucional pagar os juros e a dívida?

28/08/2012

Temos um Estado com um defeito de Constituição

Qualquer que seja o modelo de solução para a RTP parece haver sempre constitucionalistas ou palpiteiros que defendem ser o modelo em causa inconstitucional. Não me admiro, porque os 296 artigos da constituição numa centena de páginas fazem o papel de um caderno de encargos do PREC e são o muro de Berlim de todas as corporações na manutenção dos seus direitos adquiridos.

Não me admiro, mas tenho dúvidas que a Constituição não autorize a concessão do serviço público de televisão (ver aqui uma boa argumentação nesse sentido). Seja como for, a extinção simples da RTP e do serviço público de televisão, o único modelo que faria mais sentido, é muito provavelmente inconstitucional.

Dúvida: depois do ruído ensurdecedor sobre a licenciatura à medida de Miguel Relvas, o silêncio recente tem alguma relação com o outro ruído ensurdecedor sobre a solução para a RTP que substituiu o primeiro?

17/07/2012

BREQUINGUE NIUZ: Tribunal Constitucional declara estado de sítio e substitui o poder executivo

O TC tinha 2 abordagens lógicas à suspensão do 13.º e do 14.º meses de alguns funcionários públicos e reformados. A primeira que o governo e muita gente esperavam era a de pragmaticamente ignorar a letra (e o espírito) da Constituição, considerar esta medida como indispensável para cumprir um acordo que o governo de Sócrates assinou e o actual confirmou e não declarar a sua inconstitucionalidade.

A segunda seria a de respeitar a letra (e o espírito) da Constituição e considerar inconstitucional essa medida por violação do famoso princípio da igualdade do artigo 13.º da Constituição e, em consequência, deliberar a restituição dos valores não pagos em 2012. Adoptando esta abordagem, para ser consistente, o TC deveria desde logo, baseado nesse princípio, considerar inconstitucional a não aplicação da suspensão a todos os funcionários públicos e reformados.

Em vez disso, o TC escolheu o pior das duas abordagens, como aqui escrevi, equivalente a declarar o estado de sítio em 2012, única situação em que os direitos podem ser suspensos.

Depois de ter tomado o lugar do parlamento, declarando o estado de sítio, o TC pela boca do seu presidente vem agora substituir o poder executivo dando palpites completamente ridículos sobre a despesa a cortar e os impostos a agravar, nomeadamente os impostos sobre os rendimentos dos capitais.

Eu sei que tudo isto parece surreal, mas a verdade é que esta é a Constituição que temos e vejo com dificuldade defender o primado da lei e violar a lei fundamental. De onde se conclui se a revisão da Constituição nas circunstâncias actuais da crise mais profunda das últimas décadas, poderia parecer uma questão exegética, talvez não seja, visto que acabámos de ser atropelados pela falta de exegese.

06/07/2012

BREQUINGUE NIUZ: Tribunal Constitucional declara estado de sítio


O Tribunal Constitucional respondeu ontem à pergunta retórica de Pacheco Pereira, declarando inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados.

Do mesmo passo, o TC ao considerar que a inconstitucionalidade não se aplica a 2012, demonstra a mesma falta de respeito pela lei que impregna o Estado e a sociedade portuguesa. O acórdão é equivalente ao TC suspender o princípio da igualdade do artigo 13.º da Constituição, que expressamente invoca para justificar a inconstitucionalidade, por «colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional». Ou, dito de outro modo, é equivalente ao TC declarar o estado de sítio em 2012, única situação em que os direitos podem ser suspensos.

É como se o TC considerasse que o incumprimento da meta do défice pudesse determinar a «agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, (ou a) grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública», previstas no artigo 19.º. Diria, por absurdo, se calhar poderá tem razão, mas não lhe chega tê-la porque lhe falta a legitimidade para tal decisão.

O que mostra acórdão, além da falta de respeito do TC pela Constituição? Mostra o absurdo de uma constituição que é um panfleto ideológico e um manual de organização política legitimador do statu quo saído do PREC. Statu quo que a esquerda pretende perpetuar para manter um estado colectivista onde possa prosperar e lhe proporcione abrigo para os seus apparatchiks.

11/04/2012

CASE STUDY: Finalmente um invento de interesse patriótico

Uma equipa da Universidade de Aveiro patrocinada pela Bial parece ter inventado um algoritmo para ser usado num polígrafo, isto é um detector de mentiras, com uma margem de erro inferior a 20%.

Considerando a propensão comprovada para a mentira entre os nossos políticos de todos os quadrantes, este algoritmo poderia ser uma ferramenta eficaz a que qualquer político se deveria submeter depois de ter feito declarações públicas. Vou até mais longe, há razões de Estado para emendar a Constituição e acrescentar aos 296-artigos-296 o ducentésimo nonagésimo sétimo estipulando essa obrigação.

Pode-se questionar a asserção de os políticos mentirosos serem maioritários em todos os quadrantes, baseado no facto de só os políticos dos partidos do poder serem regularmente confrontados com os seus atentados, por vezes mortais, à verdade. Pode-se, mas não se deve, porque os oposicionistas profissionais mentem tanto ou mais do que os outros políticos, apenas porque não chegam ao poder não são confrontados com as mirabolantes mentiras com que nos bombardeiam todos os dias, às quais costumamos chamar demagogia.

A propósito de detectores de mentiras, na minha modesta opinião, baseada na minha vasta experiência (*) de lidar com gente sem carácter, uma invenção tão ou mais importante quanto o detector de mentiras, seria um detector de omissão de verdades.

(*) À primeira vista, parece haver uma contradição entre o «modesta» e o «vasta». À segunda vista, percebe-se que o «modesta» resulta de uma questão de princípio e o «vasta» de uma constatação de facto: o conhecimento de centenas de ronhas, songamongas ou simplesmente mentirosos sem coragem nem ousadia que praticam intensamente a modalidade.

12/02/2011

CASE STUDY: Limites constitucionais à dívida e à despesas. Sim ou não? Nim

Eu percebo as boas intenções de quem defende a limitação constitucional da dívida pública e/ou da despesa. Mas interrogo-me, em primeiro lugar, se isso serviria de alguma coisa num país que já tem uma constituição com 296 artigos e 32.259 palavras espalhadas por 91 páginas A4, segundo as contas do Pertinente.

Em segundo lugar, se isso serviria de alguma coisa num país em que todos os governos de todos os partidos e coligações que exerceram o poder usaram sistematicamente a engenharia orçamental para manipular os números das contas públicas.

Em terceiro lugar, se os limites resultantes duma incontornável negociação partidária seriam acomodáveis com políticas económica e orçamental necessariamente diferentes dos partidos que aprovaram esses limites (a este respeito, ver as reservas do Insurgente).

Em quarto lugar, se esses limites constitucionais poderiam acomodar políticas orçamentais necessariamente dependentes da conjuntura económica e financeira.

Em quinto lugar, interrogo-me se fará sentido, por este último tipo de razões, definir limites constitucionais à despesa (qual despesa?).

Residualmente, admito que possa fazer sentido limitar a dívida por ser um stock, ao contrário da despesa, e por isso menos dependente da conjuntura - a não ser que a conjuntura seja uma estrutura, passe a contradição nos termos, como acontece com a génese do endividamento persistentemente crescente nos últimos 10 anos. Nesse caso, colocar-se-ia o problema de definir com rigor o conceito de dívida (a este respeito, ver as reservas referidas no 4R).

Contudo, ainda que possa fazer sentido lógico e financeiro a limitação constitucional da dívida, as questões práticas para chegar a um acordo (a este respeito, ver os obstáculos apontados pelo Insurgente) são de tal monta que muito provavelmente o tornariam inviável. A não ser com um diktat de Berlim no âmbito da alienação de mais uns pedaços de soberania.

17/09/2010

Serviço nacional de saúde «tendencialmente gratuito»

A despesa total em saúde representa mais de 10% do PIB, contra a média de 9% nos países da OCDE e 9,3% na UE15. A parte pública dessa despesa representa 70% do total e 26% da despesa corrente do Estado e é coberta pelos impostos. Para quem dispõe dum seguro de saúde ainda tem que suportar (directamente, no caso do seguro individual, ou indirectamente, no caso do seguro de grupo pago pelo empregador) a sua parte nos cerca de 30% do total das despesas de saúde correspondentes a comparticipações e prémios de seguro. Segundo a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, o sector privado realiza metade das consultas, um quarto dos internamentos, cinco por cento das urgências e 15% das camas.

Na constituição, onde se lê «serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito», deveria ler-se «... tendenciosamente gratuito».

Pensamento a propósito: «If you think health care is expensive now, wait until you see what it costs when it's free». (P. J. O'Rourke)

16/09/2010

A insustentável leveza de Passos Coelho

Depois das últimas trapalhadas sobre a revisão constitucional e da sua mistura espúria com o orçamento confirmarem «um erro óbvio no tempo e no modo e de casting», pensei escrever sobre a génese do erro. Não foi preciso. Já foi escrito: «uma explicação reside na inexistência de densidade política no projecto de PPC».

05/09/2010

CASE STUDY: Equívocos da revisão constitucional (1)

O anúncio pelo PSD da revisão constitucional foi um erro óbvio no tempo e no modo e de casting. No tempo, porque numa fase em que um em cada dez activos está desempregado, nove em cada dez portugueses estão endividados até ao pescoço e dez em cada dez percebem pela primeira vez que o Estado e as empresas estão em situação semelhante, a discussão parece esotérica a quase todos. No modo, porque é difícil imaginar pior forma e mais confusa do PSD comunicar o seu projecto de revisão – se é que tem algum. De casting, porque a cacofonia dos putativos porta-vozes conseguiu o milagre de aumentar a confusão da comunicação.

E, já agora, rever a constituição será imperativo? Será possível introduzir as reformas necessárias para aliviar a sociedade civil e a economia do peso sufocante do Estado sem a revisão duma constituição que declara que o povo português decidiu «abrir caminho para uma sociedade socialista»? Façamos a pergunta ao contrário: o que é que uma constituição que declara que o povo português decidiu «abrir caminho para uma sociedade socialista» fez para que o povo português caminhasse para a sociedade socialista? Mudaria alguma coisa se a constituição declarasse que o povo português decidiu «abrir caminho para uma sociedade liberal»? Tornar-se-iam os portugueses, colectivistas contumazes e súbditos conformados do estado assistencialista, amantes do liberalismo?

[Continua]

21/07/2010

Não basta ter (talvez) razão. É preciso ter razão na altura certa e explicá-la do modo adequado

Ou estou completamente enganado ou o tempo (na silly season e quando a plebe está a tentar esquecer que cada vez sobra mais mês ao ordenado ou ao subsídio de desemprego) e o modo (aos soluços) como o PSD está a lançar o tema da revisão constitucional estão completamente errados e estão condenados a ajudar José Sócrates a dar pasto à legião de comentadores e constitucionalistas, a distrair as atenções do pântano governativo e a assustar a populaça (olhó fim do SNS, olhós despedimentos selvagens, olhó neoliberalismo, olhós etc.), e, portanto, a prolongar a agonia do pior governo desde pelo menos dona Maria II (Sousa Franco dixit).