Our Self: Um blogue desalinhado, desconforme, herético e heterodoxo. Em suma, fora do baralho e (im)pertinente.
Lema: A verdade é como o azeite, precisa de um pouco de vinagre.
Pensamento em curso: «Em Portugal, a liberdade é muito difícil, sobretudo porque não temos liberais. Temos libertinos, demagogos ou ultramontanos de todas as cores, mas pessoas que compreendam a dimensão profunda da liberdade já reparei que há muito poucas.» (António Alçada Baptista, em carta a Marcelo Caetano)
The Second Coming: «The best lack all conviction, while the worst; Are full of passionate intensity» (W. B. Yeats)
Lema: A verdade é como o azeite, precisa de um pouco de vinagre.
Pensamento em curso: «Em Portugal, a liberdade é muito difícil, sobretudo porque não temos liberais. Temos libertinos, demagogos ou ultramontanos de todas as cores, mas pessoas que compreendam a dimensão profunda da liberdade já reparei que há muito poucas.» (António Alçada Baptista, em carta a Marcelo Caetano)
The Second Coming: «The best lack all conviction, while the worst; Are full of passionate intensity» (W. B. Yeats)
06/07/2012
BREQUINGUE NIUZ: Tribunal Constitucional declara estado de sítio
O Tribunal Constitucional respondeu ontem à pergunta retórica de Pacheco Pereira, declarando inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e aposentados.
Do mesmo passo, o TC ao considerar que a inconstitucionalidade não se aplica a 2012, demonstra a mesma falta de respeito pela lei que impregna o Estado e a sociedade portuguesa. O acórdão é equivalente ao TC suspender o princípio da igualdade do artigo 13.º da Constituição, que expressamente invoca para justificar a inconstitucionalidade, por «colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional». Ou, dito de outro modo, é equivalente ao TC declarar o estado de sítio em 2012, única situação em que os direitos podem ser suspensos.
É como se o TC considerasse que o incumprimento da meta do défice pudesse determinar a «agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, (ou a) grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública», previstas no artigo 19.º. Diria, por absurdo, se calhar poderá tem razão, mas não lhe chega tê-la porque lhe falta a legitimidade para tal decisão.
O que mostra acórdão, além da falta de respeito do TC pela Constituição? Mostra o absurdo de uma constituição que é um panfleto ideológico e um manual de organização política legitimador do statu quo saído do PREC. Statu quo que a esquerda pretende perpetuar para manter um estado colectivista onde possa prosperar e lhe proporcione abrigo para os seus apparatchiks.
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