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05/06/2025

SERVIÇO PÚBLICO: a extinção extinta (2)

Em retrospectiva, em 25 de Junho de 2001, foi ejaculado o Decreto-Lei n.º 188/2001, que determinou a extinção retroactiva (retroactiva!) a 19 de Junho do ano anterior da SILOPOR, uma empresa pública que durante muitos anos teve o monopólio da importação e comercialização de cereais. Extinto o monopólio em consequência da adesão à CEE, a SILOPOR, limitada às operações de descarga e ao armazenamento, entrou rapidamente em perda e, já cadaverosa, teve uma certidão de óbito passado pelo governo de então chefiado pelo Eng. Guterres, o picareta falante, agora a perorar nas Nações Unidas.

Vinte e quatro (24) anos e muitas ejaculações legislativas de diferentes naturezas depois, a SILOPOR continua em liquidação, e pela última ejaculação (Decreto-Lei n.º 13-B/2025, de 14 de março)  a actividade da SILOPOR é (será?) transmitida para a APL-Administração do Porto de Lisboa.

Durante esses anos 24 anos, uma comissão liquidatária com as suas secretárias, o seu volumoso staff, as suas viaturas de serviço, os seus gabinetes, já torrou muitos milhões de euros para liquidar o que parece ser iliquidável. É claro que este não será o único exemplo, nem talvez o mais danoso, da ineficácia e ineficiência do Estado sucial mas o facto de entretanto terem passado por S. Bento onze governos mostra que a ineficácia e ineficiência são atributos permanentes do Estado sucial do Portugal dos Pequeninos administrado por elites geralmente medíocres e preenchido por burocratas geralmente pouco competentes e desmotivados. É uma realidade que nenhuma revisão constitucional resolverá.

30/05/2021

O Estado Novo tinha uma Comissão de Censura Prévia, o Estado sucial do PS pretende uma comissão de censura a posteriori (2)

Uma continuação deste post com as palavras de António Barreto:

«É um dos piores sinais de evolução de um povo e das suas elites: colaborar na sua própria opressão. O despotismo nacional que sempre espreita e a falta de tradição democrática e liberal ajudam a explicar esta vontade de impor uma virtude, de regular a opinião, de filtrar crenças e de certificar convicções. Há, entre nós, muita gente que espera que o Estado (de direita ou de esquerda) se ocupe das consciências e da moral pública. Para bem de todos, com certeza.

Previsivelmente, esta lei presta atenção a todos os novos direitos, novos clientes e novos públicos, aos fracos e vulneráveis, às questões de género e de raça, a tudo quanto está na moda. E sobretudo à verdade e à virtude. Muito bem. Outros já fizeram o mesmo. Por exemplo, o famoso artigo 8º da Constituição de 1933, do Estado Novo de Salazar, dizia que “a liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma (…) é um direito e uma garantia individual do cidadão”. Mas também dizia que “leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão do pensamento (…) devendo prevenir preventiva ou repressivamente a perversão da opinião pública na sua função de força social e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos”. (...)

Salazar não faria melhor! Salazar não fez melhor! Polacos, Húngaros e Turcos não fariam melhor! Fascistas e comunistas não fariam melhor. Porquê? Porque agora utiliza-se a democracia para fazer as mesmas coisas. Usa-se a democracia para fazer o serviço sujo. Recorre-se à democracia para manipular, orientar e proibir. Emprega-se a democracia para favorecer e privilegiar. Utilizam-se todos os meios e recursos democráticos para limitar, condicionar, espiar e vigiar!»

Excerto de A Inquisição, a Censura e o Estado

Nota: Ao contrário do que se pretendeu insinuar sub-repticiamente com as abundantes referências a iniciativas legislativas europeias e internacionais  no projecto de lei de aprovação da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital apresentado pelo Partido Socialista, o atentado à liberdade de expressão agora aprovado não resulta de qualquer directiva europeia ou internacional. Pelo contrário, essas iniciativas internacionais visam não o controlo dos conteúdos pelos governos, como a lei agora aprovada, mas garantir a protecção dos dados individuais, o acesso à internet e... a livre expressão.

12/05/2021

O Estado Novo tinha uma Comissão de Censura Prévia, o Estado sucial do PS pretende uma comissão de censura a posteriori

Em Julho do ano passado o grupo parlamentar do PS apresentou um projecto de lei de aprovação da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, que teve contributos e pareceres de diversas entidades. O projecto foi discutido e a Carta aprovada no 9 de Abril na sua versão final por todos os deputados, excepto os grupos parlamentares do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal. No dia 8 de Maio o decreto da AR foi promulgado sem hesitações por S. Ex.ª.

Nos 10 meses entre a apresentação pelo PS e a aprovação pelo parlamento devem contar-se pelos dedos as referências públicas à Carta: a pesquisa Google ["Carta de direitos Fundamentais na Era digital" site:pt 2/07/2020 – 9/04/2021] apresenta 12 referências e não são conhecidas discussões públicas do tema.

A Carta atribui à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) o poder de apreciar queixas contra entidades que pratiquem a «desinformação», definida como

«toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.»

A ERC, assim transformada numa espécie de Comissão de Censura a posteriori, aplicará o regime sancionatório da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro que no seu artigo 67.º lhe permite «processar e punir a prática das contra-ordenações [que se regem] pelo disposto no regime do ilícito de mera ordenação social e, subsidiariamente, pelo disposto no Código de Processo Penal» [e] «ainda participar às autoridades competentes a prática de ilícitos penais». 

Os perigos que a Carta comporta são tão antecipáveis  que até a ERC no seu parecer sobre a proposta do PS chamou a atenção para vários riscos nomeadamente o de «uma limitação desproporcionada e injustificada da liberdade de expressão».

Imaginemos esta ferramenta na mão de uma comissão de apparatchiks nomeados por deputados de uma geringonça, formatados para encontrar narrativas falsas ou enganadoras, para processar e punir a prática das contra-ordenações e para participar às autoridades competentes a prática de ilícitos penais por gente desafecta ao regime, como se dizia no tempo da outra senhora.

[Reconheço que a Carta me passou despercebida - a mim e a quase toda a gente, pelos vistos - e só me dei conta por ter lidos estes posts do Blasfémias sobre o tema]

21/03/2021

"Eles não percebem o mal que fazem". Talvez percebam, mas estão lá para tratar das suas vidinhas e não para se inquietarem com o bem ou com o mal

«Pasme-se! Em plena pandemia, de confinamento em confinamento, entre mortos e infectados, com boas e más notícias sobre as vacinas, num raro clima de incerteza e fragilidade, os deputados dedicaram muitas das suas atenções, algum trabalho, uma boa reserva de energia e muita polémica para aprovar uma lei sobre a eutanásia e o suicídio medicamente assistido. Não havia tempo menos indicado, momento mais desajustado e oportunidade mais perversa do que esta. Eles não percebem o mal que fazem. Eles não entendem o mau exemplo que dão. Eles não se interessam pelos resultados morais de uma tal atitude de brutalidade chocante. É quase obsceno. Provocatório, de qualquer modo. 

Um tema como este, da vida e da morte, que implica a liberdade individual, que põe em causa as escolhas pessoais, que altera as regras da justiça, que toca no fundo moral dos cidadãos, que atinge os sentimentos religiosos de muitos, que define os termos da compaixão, que obriga a uma reflexão profunda sobre a Constituição, que põe em causa a licitude de regras legais e que cria obrigações para as instituições, um tema como este, dizia, é discutido em estado de emergência e é votado quando se morre a mais! Eles não sabem o que fizeram. Eles não se dão conta das consequências dos seus gestos.  (...) 

O valor da inviolabilidade da vida humana não é respeitado pela eutanásia, dado que alguém tem de agir contra a vida de outrem. O mesmo valor é respeitado pelo suicídio assistido, dado que ninguém atenta ou viola a vida de alguém. Ao contrário da eutanásia, o suicídio assistido não atenta contra a inviolabilidade da vida humana.»

Excerto de Morrer bem, António Barreto fazendo o indispensável distinguo entre eutanásia e o suicídio assistido 

30/01/2021

A eutanásia como alternativa à morte por falha do SNS

Diário de Notícias

«Quando nos perguntarem no mundo “o que é que faziam os deputados em Portugal enquanto morriam mais de 200/dia, galgando Portugal para os primeiros lugares mundiais da Covid”, responderemos, agoniados e embaraçados, com o facto que envergonha e indigna: “O que faziam? Votavam a eutanásia.»
José Ribeiro e Castro

11/12/2020

Um dia como os outros na vida do estado sucial (43) - Nos ucranianos pode-se malhar, nas cadelas é que não

O cidadão ucraniano Ihor Homenyuk foi assassinado por tortura no Aeroporto da Portela por doze inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, durante nove meses não acontece nada e só agora a directora do SEF se demite por decisão própria. Entretanto, o ministro aprovou um regulamento que cria um botão de pânico (se non è vero è ben trovato) no aeroporto e acha que não se deve demitir. O sindicato do pessoal do SEF, a que pertenciam os assassinos, entende que o «episódio sinistro» não se deve aos seus sócios, que sempre respeitaram «princípios humanistas, civilistas e democráticos», mas à falta «há muito tempo» de uma reorganização.

Enquanto isso, um fedelho com 18 anos matou uma cadela à pancada com um chinelo e três anos mais tarde é condenado a 13 meses de prisão, tendo o tribunal relevado a «falta de empatia e compaixão». 

Porquê esta diferença? Porque em relação aos animais o seu estatuto jurídico reconhece «a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade», enquanto quanto aos ucranianos não há nenhum estatuto jurídico que lhes reconheça essa natureza.

02/10/2020

O inferno está cheio de boas intenções (55) - Sem dar por isso, o parlamento quer produzir 7,8 milhões toneladas de gases

Os deputados de todos os partidos, com excepção do Iniciativa Liberal, aprovaram uma resolução proposta pelo PAN que recomenda ao Governo português que intervenha junto do Governo Espanhol no sentido de proceder ao encerramento da central nuclear de Almaraz.

Sem se darem conta, com esta ejaculação do órgão legislativo, deputados fervorosos adeptos da defesa do ambiente e em particular da redução das emissões de gases de efeito estufa, principalmente dióxido de carbono, aprovaram com a maior das inconsciências que os 16 mil GW produzidos por ano em Almaraz deveriam ser produzidos por uma fonte alternativa que, na melhor hipótese de centrais a gás, feitas as contas por Filipe Sengo Furtado, significaria um aumento anual das actuais 196 mil toneladas para cerca de 8 milhões de CO2, quarenta vezes mais ou quatro vezes as emissões anuais de Malta.

18/06/2019

PS-D, um partido a navegar à deriva, rio abaixo

É apenas um detalhe, porém suficientemente revelador do vazio programático do PS-D de Rio que à míngua de ideias e de causas tenta colar-se às patetices do PAN.

Que outra coisa pode significar propor mais uma ejaculação do órgão legislativo com a apresentação de um projecto de lei para introduzir uma alteração do Código Penal - a 47.ª (quadragésima sétima) em 37 anos - aumentando a pena de prisão por matar animal de companhia de um ano para três anos?

16/11/2018

ESTADO DE SÍTIO: A suprema ejaculação dos órgãos legislativos (3)

Outras supremas ejaculações: (1) e (2)

Sabeis quantos crimes foram imputados pelo Ministério Público aos cromos da Juve Leo e ao seu capo Bruno? 4441 crimes aos 44 arguidos, cabendo ao capo 98.

Sabeis quantas alterações já sofreu o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro? 42 (quarenta e duas) que acrescentaram resmas de novos crimes - só «crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual» já existem 15 (quinze).

Percebeis porque qualquer processo tem muitos milhares de páginas e nalguns casos centenas de milhar de páginas? O processo do Marquês tem «centenas de caixotes com os volumes e apensos do processo, mais de 1400 páginas de requerimentos de abertura de instrução». Percebeis porque existem condenados há anos ainda em liberdade?

18/04/2017

Dúvidas (194) - Porquê mais esta ejaculação legislativa?

Este post poderia ser uma continuação deste e daquele.

«O Presidente da República promulgou o diploma que obriga o Fisco a divulgar as estatísticas com o valor total e destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais, os offshores.» (Jornal Eco)

Porque será que esta ejaculação do órgão legislativo me faz lembrar uma hipotética lei aprovada pelo parlamento, a pedido hipotético da Unidade Nacional de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, que o presidente dos Afectos se apressaria hipoteticamente a promulgar para obrigar os inúmeros condutores incapazes de circular pela via mais à direita quando existam duas ou mais vias de trânsito, e por isso estão sujeitos a uma multa de 60 a 300 euros, o que, como é do conhecimento público, está a ocorrer com muita frequência?

Nota bibliográfica:
Para quem se interessa por estas coisas do espírito, recordo que foi o outro contribuinte do (Im)pertinências que há mais de uma década isolou e estudou o referido comportamento, o baptizou de nacional-faixismo e o definiu no Glossário, assim:
Um movimento social-nacionalista. Um estado de espírito que emprenha o país, do Portugal profundo à socialite ranhosa da Caras, e que leva os portugueses a circular na faixa errada. Como movimento, existe na versão faixismo de esquerda - a mais agressiva, e na versão faixismo de centro. A versão faixismo de centro é, como no resto, provavelmente maioritária, abrangendo os que andam devagar mas têm vergonha de não andar depressa. A versão faixismo de direita é imobilista. É adoptada pelos indígenas que não circulam e encalham o chaço em 2ª fila enquanto vão fazer umas comprinhas, que duram um par de horas.

29/03/2017

Encalhados numa ruga do contínuo espaço-tempo (74)


As uniões de facto, que quase duplicaram em 10 anos, representavam no censo de 2011 aproximadamente 1 em cada 8 relações conjugais e nas regiões de Lisboa e Algarve 1 em cada 5, e estima-se que representem actualmente quase metade das novas relações conjugais. Quanto às gravidezes, cada vez mais raras com a taxa de fertilidade mais baixa da EU28, as que escapam à pílula do dia seguinte e ao aborto (ou, se preferirem, interrupção voluntária da gravidez, em politicamente correctês), são evidentemente conhecidas da mãe, como sempre foram, acompanhadas com ecografias e, nos tempos actuais, geralmente também conhecidas do pai que, em caso de dúvida, pode fazer o teste de paternidade ADN, hoje uma trivialidade, até nas farmácias.

É neste contexto que o socialismo serôdio do PS descobriu uma nova causa fracturante - desta vez fracturante apenas para a terceira idade - e  apresentou um projecto de lei no parlamento para reduzir o chamado prazo de interdição do casamento de 180 para homens e 300 dias para mulheres (ou, se preferirem em politicamente correctês, para pessoas do género masculino e do género feminino, respectivamente) para um prazo único de 30 dias. O prazo de 300 dias para as mulheres foi introduzido em 1966 no Código Civil então aprovado, pela dificuldade à época de saber quem era o pai da criança.

Chegado a este ponto, pergunto-me porque razão, no contexto das práticas sociais actuais, as almas socialistas, e já agora as berloquistas, querem reduzir o prazo de interdição do casamento concedendo um certificado de menoridade mental aos cada vez menos nubentes, em vez de simplesmente o eliminarem? Isso sim, seria fracturante, mas teria o inconveniente para os amantes do Estado omnipresente de tirar o Estado de cima das relações conjugais.

05/03/2017

Um dia como os outros na vida do estado sucial (31) - O cão é o melhor amigo do homem da pessoa

Até à ejaculação legislativa que produziu a Lei n.º 8/2017 de 3 de março andámos às escuras sobre o que fazer com os nossos animais. Agora já não. Ora leiam-se alguns dos artigos do Código Civil aditados ou alterados:

Artigo 1305.º-A Propriedade de animais

1 - O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o dever de assegurar o bem-estar inclui, nomeadamente:

a) A garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;

b) A garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.

3 - O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.

Artigo 1775.º Requerimento e instrução do processo na conservatória do registo 

1 - O divórcio por mútuo consentimento pode ser instaurado a todo o tempo na conservatória do registo civil, mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, acompanhado pelos documentos seguintes:
(...)
f) Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.

Artigo 1793.º-A Animais de companhia

Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.

02/11/2016

ESTADO DE SÍTIO: A suprema ejaculação dos órgãos legislativos (2)

Continuação desta ejaculação que, apesar de ter sido continuada, ainda se pode considerar suprema já que é um recorde absoluto: 10.000-diplomas-10.000 publicados sobre a caça.

Ainda nos preliminares, recordemos o que é uma Ejaculação do órgão legislativo consultando a respectiva entrada do Glossário das Impertinências. Devidamente instruídos sobre os conceitos, passemos então ao acto.

A ministra da Justiça despachou no dia 11 de Outubro a constituição de um grupo de trabalho para preparar «propostas de alteração ao Código Penal com vista à revisão dos regimes de prisão por dias livres e de semidetenção».

Sabeis quantas alterações já sofreu o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro? Antes mesmo das alterações, o coitado, com 3 meses incompletos, foi rectificado pela Declaração de 3 de Dezembro de 1982. A partir daí a coisa não parou e até 23 de Setembro do ano passado foi vítima de 39-alterações-39 que pouparam poucos dos seus muitos artigos (389).

Muitas dessas alterações resultaram do crescimento explosivo dos tipos de crimes que, da dúzia do tempo do meu avô, passaram para umas duas centenas, incluindo crimes esotéricos como contrafacção de valores selados, utilização de menor na mendicidade, perturbação do funcionamento de órgão constitucional, arrancamento, destruição ou alteração de editais e abandono de animais de companhia.

Outras alterações mais subtis terão resultado – dizem as teorias da conspiração – de encomenda de alçapões ou saídas de emergência para serem accionadas quando um dignitário da nomenclatura do regime distraidamente se deixasse abarbatar pela justiça.

No final, esta arquitectura bizantina, desde logo muito conveniente para justificar o emprego de dezenas de milhares de criaturas que se atropelam umas às outras, é uma das explicações para o completo descalabro e ineficácia da justiça.

22/07/2016

CAMINHO PARA A SERVIDÃO: O Nanny State nunca dorme

16/07/2016

CAMINHO PARA A SERVIDÃO: Kafka, sempre!

PORTARIA N.º 190/2016

Diário da República n.º 135/2016, Série I de 2016-07-15
  • Data de Publicação:2016-07-15
  • Tipo de Diploma:Portaria
  • Número:190/2016
  • Emissor:Administração Interna
  • Páginas:2212 - 2215


Vale a pena ler o texto integral e em particular o programa de formação.

01/07/2016

Um dia como os outros na vida do estado sucial (28) - Agora que nos meteu numa alhada, a geringonça vai promover a alheira

  • Data de Publicação:2016-06-23
  • Tipo de Diploma:Resolução da Assembleia da República
  • Número:116/2016
  • Emissor:Assembleia da República
  • Páginas:1942 - 1942

14/12/2015

Dúvidas (135) – Terão os comunistas engolido a anaconda?

No dia 20 de Novembro, sem grande alarido, o parlamento aprovou (o site do parlamento não informa o resultado da votação) uma resolução sobre as «Orientações fundamentais da Política Externa portuguesa» incluindo as seguintes:

«- Reafirmar que Portugal continuará a participar ativamente, com os nossos parceiros, nos desenvolvimentos de natureza institucional da União Europeia, nomeadamente no processo de consolidação orçamental e de aprofundamento da União Económica e Monetária, incluindo a União Bancária, no reforço das políticas de emprego e de competitividade da economia europeia no Mundo. 
- Assumir que Portugal, como membro permanente da NATO, de que é fundador, manterá o seu empenhamento nesta organização, continuando a promover as políticas de defesa e segurança coletiva, no contexto dos nossos riscos geoestratégicos, em colaboração com os governos dos Estados membros, mormente na preservação da sua segurança territorial e do espaço atlântico, bem como na identificação e combate às ameaças terroristas internacionais e na prevenção e resolução negociada dos conflitos. 
- Reforçar que Portugal irá fortalecer o laço transatlântico na sua dimensão bilateral com os Estados Unidos da América, nomeadamente o acompanhamento da parceria transatlântica de comércio e investimento, em particular no que se refere à conclusão do Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (APT), mais conhecido como TTIP, atualmente em negociação entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, defendendo o interesse nacional e europeu.»