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12/01/2006

SERVIÇO PÚBLICO: a extinção extinta

Em 25 de Junho de 2001, foi ejaculado o Decreto-Lei n.º 188/2001, que determinou a extinção retroactiva a 19 de Junho do ano anterior da SILOPOR, uma empresa pública que durante muitos anos teve o monopólio da importação e comercialização de cereais. Extinto o monopólio em consequência da adesão à CEE, a SILOPOR, limitada às operações de descarga e ao armazenamento, entrou rapidamente em perda e, já cadaverosa, teve uma certidão de óbito passado pelo governo de então.

6 anos e várias ejaculações do órgão legislativo depois, a SILOPOR continua em liquidação - a portaria de nomeação dos felizes contemplados com lugares na comissão de extinção e pelo menos os decretos-lei n.ºs 188/2001, de 25 de Junho e 29/2003, de 12 de Fevereiro foram entretanto também ejaculados. Continua em liquidação e, aliás, não está feito o essencial das operações de extinção, que incluía a concessão da exploração das actividades da SILOPOR.

Durante esses anos, uma comissão liquidatária com as suas secretárias, com o seu volumoso staff, as suas viaturas de serviço, os seus gabinetes, já torrou vários milhões de euros e ainda vai torrar mais alguns com a aprovação do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Janeiro, que dá à assembleia geral da SILOPOR poderes para prorrogar a liquidação «na medida do necessário à conclusão das operações» - acabaram de entregar a gestão do galinheiro à raposa.

Alguém sabe quantas extinções estão em curso neste momento?

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