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05/06/2025

SERVIÇO PÚBLICO: a extinção extinta (2)

Em retrospectiva, em 25 de Junho de 2001, foi ejaculado o Decreto-Lei n.º 188/2001, que determinou a extinção retroactiva (retroactiva!) a 19 de Junho do ano anterior da SILOPOR, uma empresa pública que durante muitos anos teve o monopólio da importação e comercialização de cereais. Extinto o monopólio em consequência da adesão à CEE, a SILOPOR, limitada às operações de descarga e ao armazenamento, entrou rapidamente em perda e, já cadaverosa, teve uma certidão de óbito passado pelo governo de então chefiado pelo Eng. Guterres, o picareta falante, agora a perorar nas Nações Unidas.

Vinte e quatro (24) anos e muitas ejaculações legislativas de diferentes naturezas depois, a SILOPOR continua em liquidação, e pela última ejaculação (Decreto-Lei n.º 13-B/2025, de 14 de março)  a actividade da SILOPOR é (será?) transmitida para a APL-Administração do Porto de Lisboa.

Durante esses anos 24 anos, uma comissão liquidatária com as suas secretárias, o seu volumoso staff, as suas viaturas de serviço, os seus gabinetes, já torrou muitos milhões de euros para liquidar o que parece ser iliquidável. É claro que este não será o único exemplo, nem talvez o mais danoso, da ineficácia e ineficiência do Estado sucial mas o facto de entretanto terem passado por S. Bento onze governos mostra que a ineficácia e ineficiência são atributos permanentes do Estado sucial do Portugal dos Pequeninos administrado por elites geralmente medíocres e preenchido por burocratas geralmente pouco competentes e desmotivados. É uma realidade que nenhuma revisão constitucional resolverá.

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