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27/09/2011

CASE STUDY: Efeitos da redução indiscriminada da TSU compensada por um aumento do IVA (2)

Este post está relacionado com este e este posts do Pertinente, pretende refutar algumas conclusões do ensaio de Ricardo Reis (RR), citado aqui pelo Blasfémias e é uma continuação deste meu post.

No post anterior mostrei que no caso das actividades com taxa normal de IVA, a redução da TSU acompanhada ou não pelo aumento do IVA determinará um aumento do lucro, a não ser que a empresa decida reduzir os preços, e admiti que tal poderá não acontecer nos bens e serviços não transaccionáveis.

Em relação às actividades com IVA reduzido, em certos casos, dependendo do peso dos bens e serviços de terceiros nos custos de produção, o aumento do IVA passivo (na sua maior parte à taxa normal) pode exceder a possibilidade de dedução no IVA activo a taxa reduzida. Neste caso, a empresa sofreria um aumento de custos e, ceteris paribus, uma redução do lucro que, dependendo da magnitude da redução da TSU, poderia não ser completamente compensada por essa redução. Teremos de admitir poder o efeito líquido ser uma redução do lucro seguida dum possível aumento de preços. Evidentemente, se as taxas reduzidas de IVA forem eliminadas a situação reconduz-se à das actividades com taxa normal já analisada aqui.

Quanto às actividades isentas de IVA, todo o aumento do IVA passivo irá repercutir-se num aumento de custos e, ceteris paribus, na consequente redução do lucro a qual, também neste caso, pode não ser completamente compensada pela redução da TSU.

Em conclusão, nas actividades com IVA reduzido (se este se mantiver) e nas isentas de IVA, o impacto da redução da TSU combinado com o do aumento do IVA depende da magnitude de uma e de outro, podendo o efeito líquido ser uma redução do lucro seguida dum possível aumento de preços.

Até aqui concentrei-me na produção para o mercado interno. No próximo post veremos o que se passa com as exportações.

(Continua)

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