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18/11/2011

SERVIÇO PÚBLICO: Dêem-nos a massa e deixem a coisa por nossa conta

Tenho ouvido e lido comentários acusando Passos Coelho de ter mentido em relação à recapitalização dos bancos ao garantir que o governo não interferiria na sua gestão. Em primeiro lugar, o que disse PPC? Segundo a Agência Financeira disse o seguinte: O Estado «será um accionista passivo. … Isso não quer dizer que não transporte algumas recomendações, como a não distribuição de dividendos, porque se o banco precisa do dinheiro público, não faz sentido. … O Estado não tenciona envolver-se na gestão dos bancos, não quer nacionalizá-los nem ser dono dos bancos. Logo que possível, a intenção do Estado é permitir que os accionistas originais retomem a propriedade total das instituições».

Tentando ver por detrás do nevoeiro mediático e do paleio dos banqueiros, respigo do texto da proposta de lei em discussão as partes mais importantes em relação a este tema.

Artigo 4.º
8 - Independentemente da participação que adquira nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2, e sem prejuízo do disposto no número seguinte e no artigo 16.º-A, o Estado só pode exercer os seus direitos de voto em deliberações que respeitem à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução, ou outros assuntos para os quais a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
9 - Quando a participação que o Estado adquira nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 ultrapasse um limiar a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, tendo em conta as regras e orientações comunitárias em matéria de auxílios de Estado, pode o Estado exercer os direitos de voto inerentes à participação detida na medida em que exceda o referido limiar 1 - Os direitos de voto adquiridos pelo Estado no âmbito da presente lei não são considerados para efeito do dever de lançamento de oferta pública geral de aquisição.
Artigo 16.º
1 - Se o desinvestimento público não ocorrer no prazo de três anos, ou, a todo o tempo, em caso de incumprimento do plano de recapitalização:
a) o Estado pode exercer a totalidade dos direitos de voto correspondentes à participação social que detenha na instituição;
b) o Estado pode nomear ou reforçar o número de membros dos órgãos de administração e fiscalização da instituição de crédito que o representam, de forma a assegurar representatividade nos órgãos sociais da instituição na proporção correspondente à percentagem dos direitos de voto detidos na instituição;

Como se pode confirmar, só está prevista a interferência na gestão corrente se o Estado continuar a participar no capital depois de 3 anos (há uma proposta do BdeP para aumentar para 5 anos). Durante este período, o Estado só interfere nas questões estruturais, por assim dizer.

Independentemente do período, cuja suficiência para endireitar as coisas é de facto discutível, pergunta-se: se o Estado vai usar o dinheiro dos contribuintes para salvar o pescoço dos banqueiros, poderia ser de outra maneira? Poderia o governo deixar os banqueiros à solta a usar o nosso dinheiro como lhes conviesse? Convém não esquecer que o dinheiro não é da troika - é dos contribuintes porque são eles que vão pagar a dívida.

Veja-se o que aconteceu com o TARP nos EU em que o governo controlou os bancos e seguradoras onde injectou dinheiro enquanto não devolveram a massa. Os banqueiros queriam o nosso dinheiro, manter os seus bónus e no final talvez perdoar-lhes a devolução.

A indignação pela «interferência» na gestão dos bancos até tem graça num país que não se indigna com a intromissão do Estado em todos os poros da economia, a lançar dinheiro para cima dos problemas e a deixá-lo torrar pelas chusmas de empresários subsídio-dependentes.

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