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17/11/2011

De boas intenções está o inferno cheio (8) – tiro no pé

O sapato de M. Barnier
A notação do risco de crédito pelas agências de rating tem sido um tema obcecante para os políticos europeus. No seu furor regulamentário, a CE pela boca do comissário Michel Barnier defende que «os investidores possam processar as agências de 'rating' casos estas ajam contra as regras europeias ou demonstrem "grande negligência" nas suas avaliações

Pergunto-me: em que circunstâncias um investidor estará melhor colocado para processar uma agência de rating por «grande negligência»? Por exemplo, quando uma agência dá uma notação A à dívida de um país, o investidor investe uma pipa de massa na dívida pública desse país baseado nessa apreciação, e no dia seguinte outras agências revêm a notação para B, os yields sobem para estratosfera e o investidor perde uma parte substancial da pipa de massa que investiu. O que tenderá a agência a fazer para evitar ser processada por «grande negligência»? Na dúvida, provavelmente antecipar o downgrade - pelos vistos o que se queria evitar.

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