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23/04/2016

CASE STUDY: Um imenso Portugal (28)

[Outros imensos Portugais]

Nem mesmo o Deus brasileiro escreve direito por linhas tortas. É por isso que o processo de impugnação de Dilma Rousseff está inquinado desde o princípio e dificilmente acabará bem.

Entendamo-nos. É claro que Dilma está há 6 anos a arrastar o Brasil para o desastre, mas não mais do que o seu antecessor que pôde contar com uma conjuntura muito mais favorável. E não mais de que um bom número de governos por esse mundo fora – inclusive a nossa geringonça. Se Dilma fosse impugnada por isso, todos esses governos o poderiam ser. Há apenas um pequeno problema - não existe base constitucional para fazer cair um governo por incompetência ou por adoptar políticas erradas. Erradas para a oposição, claro.

Isto não é um detalhe: a diferença entre um país democrático civilizado e um país pária é o primado da lei e das instituições, não é apenas o PIB per capita – a relação causal é mais the other way around.

Dilma é corrupta? Não parece que pessoalmente esteja envolvida e não é acusada de ter tirado proveito pessoal. Fechou os olhos à corrupção e assobiou para o lado? É possível que o tenha feito por uma «boa causa» que é o que todos os políticos menos maus fazem  - os piores fecham os olhos por qualquer causa.

Tanto quanto percebi, a única irregularidade de Dilma até hoje provada foi a «pedalada fiscal», a desorçamentação de despesas. Irregularidade mais grave teria sido nomear Lula para o seu governo, o que os tribunais não permitiram. Ao que parece, nada disto é legalmente suficiente para a impugnação. Se fosse, todos os presidentes anteriores poderiam ter sido impugnados e, em Portugal, todos os primeiros-ministros dos últimos quarenta e dois anos deveriam ter sido demitidos por «pedalada fiscal».

Admitamos que Dilma esteve pessoalmente envolvida no Mensalão, no Lava Jato ou noutro qualquer dos esquemas que o pêtismo montou para se manter no poder. Se isso se provar, ela deve ser impugnada, tal como, se o mesmo se provar, devem perder o mandato as centenas de senadores e deputados federais que receberam dinheiro do Mensalão ou tiveram a sua campanha paga pelo Lava Jato, incluindo o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha que é réu numa acção penal ou o vice-presidente Michel Temer que substitui Dilma e foi comprometido numa delação premiada.

Foi confrangedor ver durante horas os deputados, muitos dos quais suspeitos de corrupção activa ou passiva, a sucederem-se em declarações ridículas, protestando indignações em nome do povo, da mulher, dos filhos e do periquito.

Com o que se sabe até agora, para o processo de impugnação terminar com a destituição de Dilma deveriam ser dissolvidos o Senado e a Câmara dos Deputados e realizadas novas eleições com interdição de candidatos com processos em curso e sujeitando todos os outros a um escrutínio rigoroso.

O que escrevo não é em defesa de Dilma. É em defesa de um Estado de Direito no Brasil.

3 comentários:

Doublet disse...

Parte 1:
Reproduzo aqui o comentário do utilizador JR do Blasfémias na resposta do post https://blasfemias.net/2016/04/11/caminho-perigoso/

A orbita penal da presidente

1- CRIME DE RESPONSABILIDADE

Obstrução da Justiça I

Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação

Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.


Obstrução da Justiça II

Nomeação do Ministro Navarro

O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.


Obstrução da Justiça III

Compra do silêncio de Delcídio

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.


Obstrução da Justiça VI

Cinco ministros na mão

O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.

Enquadramento legal
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.

2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

Nomeação de Lula no Diário Oficial

Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.

Enquadramento legal
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial

Doublet disse...

Parte 2:

3- EXTORSÃO

Ameaças para doação de campanha

Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.

Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

4- CRIME ELEITORAL

Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014

Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.

Caixa 2

A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição da presidente Dilma – do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.

Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.

5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Pedaladas fiscais

A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal

Decretos não numerados

A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.

Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

6- FALSIDADE IDEOLÓGICA

Escondendo o rombo nas contas

Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.

Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Visita político-partidária

Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.

Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Impertinente disse...

Doublet deixou um novo comentário na sua mensagem "CASE STUDY: Um imenso Portugal (28)":

Parte 2 do comentário de Doublet que se perdeu.

3- EXTORSÃO

Ameaças para doação de campanha

Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.

Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

4- CRIME ELEITORAL

Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014

Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.

Caixa 2

A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição da presidente Dilma – do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.

Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.

5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Pedaladas fiscais

A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal

Decretos não numerados

A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.

Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

6- FALSIDADE IDEOLÓGICA

Escondendo o rombo nas contas

Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.

Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Visita político-partidária

Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.

Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.