Serão as decisões de inconstitucionalidade do TC «constitucionais», no sentido dos princípios do quadro legal europeu? Pelo menos o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem parece julgar que não são, ao produzir um acórdão aprovado por unanimidade dos 7 juízes julgando sem fundamento duas reclamações de portugueses sobre os cortes de subsídios o ano passado, onde lapidarmente considera:
«em função dos problemas financeiros excepcionais que Portugal enfrenta neste momento, e dada a natureza limitada e temporária dos cortes nas pensões, o Governo português conseguiu demonstrar um justo equilíbrio entre o interesse público e a protecção dos direitos individuais».E os próprios juízes do TC em exercício há 30 anos, durante a intervenção do FMI, face à introdução pelo governo de então de um imposto extraordinário retroactivo, medida inconstitucionalíssima em circunstâncias normais, decidiram em sentido contrário dos seus sucessores de hoje e produziram o acórdão 11/83 que julgou constitucional a retroactividade do imposto, por tratar-se
«de um imposto que visa atalhar uma situação excepcional de défice, ocorrendo numa conjuntura económico-financeira de crise e reclamando medidas urgentes e imediatas para a sua contenção. Ora, este condicionalismo específico em que o imposto em causa é criado, e a natureza que em vista disso o mesmo imposto assume, não podem ser ignorados por este Tribunal, na emissão do juízo que lhe é solicitado».O governo que introduziu esse imposto retroactivo foi … o governo do Dr. Mário Soares, o mesmo Soares que hoje faz dia sim dia não um alarido a propósito da adopção das medidas no quadro do Memorando que o seu partido negociou e assinou há 2 anos.
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