«Caso imponha a redução salarial no banco central e absorva essas poupanças ou beneficie delas através do aumento dos resultados da instituição, o Estado estará a financiar-se através da emissão de moeda, acusa o parecer da comissão de trabalhadores (CT) do BdP, entregue ao ministro das Finanças.
Ou seja, o Estado não pode usufruir do corte de custos que venha a impor ao BdP, já que, para o Estado, essa receita permitiria reduzir o défice e as necessidades de financiamento públicas. O que, indirectamente, corresponderia a uma emissão de moeda, já que os proveitos têm origem na autoridade monetária, violando a proibição de financiamento monetário.» (Negócios online)
Ou seja, o Estado não pode usufruir do corte de custos que venha a impor ao BdP, já que, para o Estado, essa receita permitiria reduzir o défice e as necessidades de financiamento públicas. O que, indirectamente, corresponderia a uma emissão de moeda, já que os proveitos têm origem na autoridade monetária, violando a proibição de financiamento monetário.» (Negócios online)
Vamos ver se percebi: a CT do BdP, fazendo as vezes de consultor, considera que o eventual acréscimo do lucro do BdeP eventualmente resultante da eventual redução dos custos eventualmente proveniente da eventual redução dos salários dos empregados do BdP é equivalente à emissão de moeda? E se o BdP fizer um acordo com a Renova para a compra de papel higiénico (o preto por exemplo) com desconto, o eventual acréscimo do lucro do BdeP eventualmente resultante da eventual redução dos custos eventualmente proveniente da eventual redução gastos com papel higiénico também é equivalente à emissão de moeda?
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