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19/02/2017

CASE STUDY: Banco de Portugal, outra aplicação prática da lei de Parkinson (2)

Há uns bons treze anos publiquei aqui um outro post sobre este tema, onde citava Luís Aguiar-Conraria:

«Dado que Portugal não tem moeda própria, a única função do Banco de Portugal é a regulação e supervisão do sistema bancário. O Banco de Portugal tem 1700 funcionários, quatro vezes mais que o Banco Central da Suécia, que, lembre-se, tem de gerir a sua moeda, a coroa sueca.»

Treze anos depois, o BdeP compra um terreno nas Laranjeiras onde, segundo os jornais, irá construir um mausoléu para alojar 1.500 funcionários vindos de diversas outras campas: Almirante Reis (800 corpos), Castilho (500 corpos) e República (200 corpos). Manterá a sede na Baixa onde se manterão uns 500 corpos que perfazem um total de 2.000, mais 18% do que há treze anos.

Em contrapartida, segundo o Expresso, nos 19 países da Zona Euro entre 1999 e 2016 os efectivos totais dos bancos centrais desceram de 59.790 para 46.896 funcionários, uma redução de 21,6%.

Não obstante a redução do âmbito da sua missão e o aumento dos efectivos, ou talvez por isso mesmo, ao BdeP, responsável pela supervisão dos bancos portugueses, passou-lhe ao lado a bancarrota que atingiu quatro deles (BPN, BPP, BES e Banif) e só tardiamente impôs aos restantes o cumprimento dos rácios mínimos.

(Inspirado no Armour & Co.'s General Office, Chicago, 1900, foto adaptada do Early Office Museum)
Temos, pois, uma vez mais, um exemplo perfeito das leis de Parkinson (ver aqui um resumo): a Lei da Multiplicação dos Subordinados e a Lei da Multiplicação do Trabalho e do seu corolário - da diminuição absoluta do âmbito de intervenção ou do volume de trabalho duma organização pode resultar o crescimento exponencial dos seus efectivos.

O BdeP é, segundo as luminárias do regime, uma das instituições mais prestigiadas, se não mesmo a mais prestigiada, do regime. De onde surge a dúvida cartesiana, como serão as outras instituições do regime menos prestigiadas?

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