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07/09/2013

Pro memoria (130) – A doutrina Seguro

«Para mim, a questão não foi jurídico-constitucional, foi sempre política e nós contribuímos com a nossa decisão para a renovação de mandatos, que corresponde àquela que é a nossa opinião e a opinião dos portugueses», disse António José Seguro.

Daqui resulta a doutrina Seguro que dispõe que o TC se pronuncia sobre dois tipos de questões, a saber:
  • Questões jurídico-constitucionais – aquelas em que o TC se pronuncia no mesmo sentido de António José Seguro e em sentido contrário ao do PSD, por exemplo na requalificação dos funcionários públicos;
  • Questões políticas – aquelas questões em que o TC se pronuncia no mesmo sentido do PSD e que circunstancialmente não preocupam António José Seguro, por exemplo a limitação a 3 dos mandatos dos autarcas.

2 comentários:

Anónimo disse...

Touché. Seguro é mesmo burro.

Unknown disse...

A questão não será tanto o grau de "burrice" de Seguro. Devemos perguntar é porque, quando é PPC a discordar dos juízes do TC, logo na comunicação social é tratado como alguém que "convive mal com a democracia", "tem tiques de ditador", etc.

Porque não publicam os srs jornalistas as mesmas manchetes relativamente a Seguro?

http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/09/a-arte-socialista-da-hipocrisia.html