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03/03/2012

CAMINHO PARA A INSOLVÊNCIA: Seria cómico se não fosse trágico

A Comissão Europeia considera que a introdução de portagens nas ex-SCUTS é «uma injustificada violação do princípio da livre circulação de pessoas e uma flagrante violação do princípio da não discriminação em razão da nacionalidade»

Ah sim? E não será também injustificada violação cobrar portagens em qualquer autoestrada onde possam circular cidadãos de outras nacionalidades? Por exemplo, na A1 e na A2 onde devem circular mais estrangeiros do que no resto das autoestradas.

E porque não, à pala do princípio da livre circulação de pessoas, não são eliminadas todas as portagens? E, já agora, porque não são os transportes públicos livres e gratuitos, ou seja pagos pelos contribuintes?

É a coisa mais reaccionária que a CE pariu nos últimos anos. Uma violação do princípio do utilizador-pagador.

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