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26/12/2011

Mitos (62) – Estamos a caminhar para o cofinanciamento do SNS

O PS parece estar a caminho de substituir o mito constitucional da saúde tendencialmente gratuita, isto é paga pelos contribuintes, pelo mito do aumento das taxas moderadoras significar o «cofinanciamento do SNS». Vejamos a coisa mais de perto.

Comecemos por colocar as taxas moderadoras no contexto das despesas familiares. Há mais de 16 milhões de cartões activos de telemóveis, 1,6 por cada habitante, incluindo crianças de colo e velhos abandonados pela família nos hospitais e nos asilos. O gasto médio por cartão é 17 euros por mês.

Vejamos alguns exemplos das taxas moderadoras fixadas pela Portaria n.º 306-A/2011 a partir de 1 de Janeiro, convertidas na unidade «diária de chamadas»:
  • Consulta de medicina geral - 5 euros ou 9 «diárias de chamadas»
  • Consulta ao domicílio ou urgência SAP – 10 euros ou 18 «diárias de chamadas»
  • Serviço de urgência polivalente – 20 euros ou 36 «diárias de chamadas»
  • Meios complementares de diagnóstico e terapêutica - de 0,35 a 50 (em média menos de 10%) ou 1,6 a 90 «diárias de chamadas».
Segundo as estimativas do governo, considerando as diversas isenções de taxas moderadoras (*), só serão abrangidas cerca de 3 milhões de residentes o que corresponderá aproximadamente aos 30% das famílias com rendimentos anuais brutos superiores a 19.000 euros. Só por grosseira distorção ou profunda inumeracia se poderão considerar esses 3 milhões como os pobrezinhos num país como Portugal.

Continuemos colocando em perspectiva o contributo directo das taxas moderadoras. Rondando a despesa total do SNS 10 mil milhões de euros e sendo de 250 milhões de euros a receita estimada das taxas moderadoras para 2012, pergunta-se se a repartição 2,5%-97,5% entre a parcela paga pelos utilizadores directos dos serviços de saúde e a financiada pelos contribuintes é o que o PS chama cofinanciamento?

Sendo assim, pode-se perguntar para que servem as taxas moderadoras? Podemos dizer que como taxas servem obviamente de pouco e como moderadoras servem provavelmente de muito.

(*) A lista de isenções abrange todas as pessoas com rendimentos mensais inferiores a 628 euros, grávidas, crianças até aos 12 anos, doentes crónicos, e vai até alcoólicos crónicos e toxicodependentes, dependentes crónicos e várias outras dezenas de situações.

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