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20/01/2014

ARTIGO DEFUNTO: «Supremo Tribunal condena BPI por burla informática contra empresa»

Uma sócia-gerente de uma empresa de Braga ao usar o homebanking de um banco foi vítima de pharming através da captura do nome de utilizador e da password que foram usadas posteriormente para uma transferência ilegal da conta de empresa. O pharming é uma fraude informática que consiste em redireccionar a entrada para um site diferente e pode ser conduzida através do hosts file no computador da vítima ou explorando uma vulnerabilidade no servidor DNS (Domain Name System), em ambos os casos sem qualquer intervenção da entidade proprietária do site de destino.

O BPI, banco em causa, começou por recusar qualquer responsabilidade, mais tarde aceitou pagar o montante transferido contra uma declaração de desresponsabilização do banco, que não foi aceite pela empresa, e acabou condenado pelo tribunal a pagar esse montante e ainda uma indemnização por danos morais porque a firma entretanto emitiu um cheque sem cobertura, entrou na lista negra do BdeP, perdeu clientes e acabou por falir.

Pode-se discutir a razoabilidade do procedimento do BPI e se este fez ou não tudo ao seu alcance para prevenir antes ou minimizar depois a fraude, mas o que dizer do título do jornal negócios? Que no mínimo é incompetência no fabrico dos títulos e no máximo difamação.

Declaração de interesse: Sou há mais de 15 anos cliente (nem sempre satisfeito) do BPI e li com preocupação a notícia para constatar o que resumi. No lugar do BPI exigiria uma correcção da notícia - e talvez uma indemnização por danos morais.

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