Our Self: Um blogue desalinhado, desconforme, herético e heterodoxo. Em suma, fora do baralho e (im)pertinente.
Lema: A verdade é como o azeite, precisa de um pouco de vinagre.
Pensamento em curso: «Em Portugal, a liberdade é muito difícil, sobretudo porque não temos liberais. Temos libertinos, demagogos ou ultramontanos de todas as cores, mas pessoas que compreendam a dimensão profunda da liberdade já reparei que há muito poucas.» (António Alçada Baptista, em carta a Marcelo Caetano)
The Second Coming: «The best lack all conviction, while the worst; Are full of passionate intensity» (W. B. Yeats)

16/03/2019

ESTADO DE SÍTIO: Kafka em Castro Marim


Regulamento n.º 231/2019 - Diário da República n.º 53/2019, Série II de 2019-03-15
Ato da Série II
Freguesia de Castro Marim
Regulamento de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis da Freguesia de Castro Marim
Artigo 4 Pedido de licenciamento
4.1 - O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da junta de freguesia, através de requerimento próprio, anexo I, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, número de contribuinte fiscal, zona ou zonas para a qual é requerido licenciamento, e será acompanhado dos seguintes documentos:
4.1.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão do requerente;
4.1.2 - Certificado de registo criminal;
4.1.3 - Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
4.1.4 - Fotocópia do comprovativo de seguro de responsabilidade civil;
4.1.5 - Atestado médico que comprove a robustez física para o exercício das funções;
4.1.6 - Duas fotografias.

1 comentário:

Anónimo disse...

"Fotocópia de declaração de início de atividade"??? Qual é o CAE de arrumador de automóveis?