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22/12/2018

CASE STUDY: Um imenso Portugal (50) - Justiça à medida

[Outros imensos Portugais]

Primeiro o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro decidiu em Abril que era constitucional a prisão de condenados em segunda instância antes do trânsito em julgado. Em consequência, Lula está preso desde Abril apesar de ainda estarem pendentes outros recursos.

Mais tarde o Partido Comunista do Brasil requereu ao Supremo Tribunal Federal que reconhecesse a constitucionalidade da prisão só ter lugar após o trânsito em julgado, isto é depois de esgotados todos os recursos. O juiz do Supremo Marco Aurélio decidiu que não havia dúvida sobre a constitucionalidade dessa disposição e em consequência Lula poderia ser libertado.

Menos de uma hora depois da decisão do juiz Marco Aurélio, o advogado de Lula pediu a sua libertação.  A decisão de libertação caberia à juíza Carolina Lebbos, que não a quis tomar de imediato. Entretanto, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do juiz Marco Aurélio e nesse dia (quarta-feira) à noite o presidente do STF suspendeu a decisão de Marco Aurélio porque o plenário do STF já tinha decidido anteriormente.

Podemos discutir em tese até ao fim dos tempos se o princípio da presunção de inocência deve prevalecer enquanto estiverem a decorrer recursos sejam eles quais forem. No caso português, por exemplo, pode haver recursos para um ou mais Tribunais da Relação, para o Supremo Tribunal, para o Tribunal Constitucional e até, por absurdo, para as três instâncias dos Tribunais Administrativos.

Lá poder, podemos, mas olhando para este lado do Atlântico, os Varas e os Duartes Limas, condenados há anos, foram apresentando os mais absurdos recursos em todas as instâncias e ainda continuam em liberdade. Conviria, pois, dar conta que quem tem meios para usar uma bateria de advogados pagos a peso de ouro para explorar as subtilezas jurídicas e usar os expedientes e alçapões processuais para prolongar o percurso judicial não são os pobres ou os remediados ou os zés ninguéns. São aqueles que até puderam usar o seu dinheiro e a sua influência para plantar nos códigos penais e nos códigos processuais as armadilhas que lhes permitem escapar. Recorde-se, a este respeito, que o Código Penal de 1982 foi alterado 42 vezes em 36 anos e o Código de Processo Penal de 2004 foi alterado 21 vezes em 14 anos.

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