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14/09/2019

ACREDITE SE QUISER: Depois do in itinere, o in coitum

«Um tribunal francês considerou um “acidente de trabalho” a morte de um funcionário que teve um enfarte durante um ato sexual - que aconteceu durante um encontro aquando de uma viagem de negócios à cidade Meung-sur-Loire, em França» (Observador)

Por cá ainda estamos no in itinere (risco de trajecto). «A Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro,  ... veio alargar o conceito de acidente de trabalho, ao estipular  (...) que se considera acidente de trabalho o ocorrido entre a residência habitual ou ocasional e as instalações que constituem o local de trabalho do sinistrado.» (Acórdão de 18-02-2016 do STJ)

1 comentário:

Anónimo disse...

Como nós somos avançados!
Qualquer reles empregado/a deve ter um seguro que lhe garanta algum pilim se houver azares nos trajectos entre o seu domicílio e o seu local do trabalho. A culpa até pode ser da Carris...
Este tipo teve, para mim, a morte mais gloriosa que um gajo pode ter — antes, durante ou após uma queca.

Abraço