Our Self: Um blogue desalinhado, desconforme, herético e heterodoxo. Em suma, fora do baralho e (im)pertinente.
Lema: A verdade é como o azeite, precisa de um pouco de vinagre.
Pensamento em curso: «Em Portugal, a liberdade é muito difícil, sobretudo porque não temos liberais. Temos libertinos, demagogos ou ultramontanos de todas as cores, mas pessoas que compreendam a dimensão profunda da liberdade já reparei que há muito poucas.» (António Alçada Baptista, em carta a Marcelo Caetano)
The Second Coming: «The best lack all conviction, while the worst; Are full of passionate intensity» (W. B. Yeats)

06/10/2018

Lost in translation (311) - Um equivoco na definição da prestação do serviço

A estória é conhecida. Era uma vez uma mulher jovem de 25 anos «modelo promissor» que entre outras actividades trabalhava na zona VIP de um clube nocturno para seduzir/atrair/cativar (escolher conforme o gosto) clientes. No desempenho do seu trabalho, seduziu/atraiu/cativou um jovem futebolista famoso de 23 anos com o qual foi fotografada e filmada dançando com aparente gosto e intimidade. Mais tarde, a jovem foi convidada e aceitou subir até à suite do hotel do jovem onde as coisas alegadamente derraparam para o sexo não consentido e não convencional.

Diferentemente dos juízos histéricos e delirantes que entupiram os mídia e as redes sociais que ora vitimizam uma ora vitimizam outro, como se tratasse de uma relação pessoal, devemos ver o acontecido no contexto de uma relação de prestação de serviços não especificados com clareza por uma profissional sofisticada e educada a um cliente, de férias, com uma profissão exigente e stressante, um jovem algo tosco, com instrução rudimentar, saturado de hormonas e no pico de uma excitação induzida que lhe toldou o que restava do seu pouco discernimento. Inevitavelmente, o equívoco quanto ao serviço acabou mal com a profissional a sofrer lesões (incluindo stress pós-traumático e tendências suicidáriassic scripsit).

Deveríamos, portanto, estar a falar de um conflito resultante de diferentes expectativas da prestadora de serviços e do cliente criadas na fase pré-contratual, nomeadamente deveríamos investigar se, na circunstância, são ou não legítimas as expectativas do cliente quanto à amplitude da prestação.

Entretanto, há nove anos atrás, no âmbito de um acordo extrajudicial negociado meses depois do acontecimento entre advogados representando as partes, a prestadora de serviço comprometeu-se garantir a confidencialidade do alegado estupro em contrapartida do pagamento de uma indemnização por danos de USD 375 mil, montante equivalente a 50.000 horas ou 1.250 semanas ou 24 anos de salário mínimo actual no Estado de Nevada. Nove anos mais tarde, a prestadora violou esse acordo alegando não ser válido, pede a condenação do cliente e uma indemnização adicional ainda não especificada.

That's it all.

1 comentário:

Anónimo disse...

Isto faz-me lembrar "Words of advice for young people" do William Burroughs. A determinado ponto ele diz: "Beware of whores who say they don't want money. The hell they don't.
What they mean is that they want more money; much more, these are the most expensive whores what can be got."