Our Self: Um blogue desalinhado, desconforme, herético e heterodoxo. Em suma, fora do baralho e (im)pertinente.
Lema: A verdade é como o azeite, precisa de um pouco de vinagre.
Pensamento em curso: «Em Portugal, a liberdade é muito difícil, sobretudo porque não temos liberais. Temos libertinos, demagogos ou ultramontanos de todas as cores, mas pessoas que compreendam a dimensão profunda da liberdade já reparei que há muito poucas.» (António Alçada Baptista, em carta a Marcelo Caetano)
The Second Coming: «The best lack all conviction, while the worst; Are full of passionate intensity» (W. B. Yeats)

06/11/2006

CASE STUDY: Parkinson Law revisited

É razoavelmente conhecida a lei de Parkinson: o trabalho tende a expandir-se até gastar todo o tempo disponível para o completar. O que é menos conhecido é o facto de C. Northcote Parkinson ter sido professor de História na Universidade de Singapura e do texto onde formulava a lei (com uma fina ironia, sublinhe-se) ter sido publicado em Novembro de 1955 em The Economist (1), e se basear na observação de organizações burocráticas do governo britânico. Parkinson parte de duas forças motivacionais formuladas axiomaticamente como factores I e II: Factor I - O propósito de um chefe é multiplicar os subordinados e não os rivais Factor II - Os chefes geram trabalhos uns aos outros A partir destes dois factores, Parkinson enumera duas leis: a Lei da Multiplicação dos Subordinados e a Lei da Multiplicação do Trabalho. Como corolário dessas leis pode acontecer (e acontece) que da diminuição absoluta do âmbito de intervenção ou do volume de trabalho duma organização pode resultar o crescimento exponencial dos seus efectivos. Parkinson demonstra as duas leis com vários exemplos. Um dos mais interessantes é o do departamento das Colónias do ministério da Marinha, que à medida que a Grã Bretanha perdia as colónias, uma atrás da outra, os efectivos do departamento aumentavam.

Anos........... 1935 1939 1943 1947 1954 
Efectivos....... 372 .450 .817 1139 1661

Parkinson conclui formulando um modelo matemático (2) que faz depender o incremento anual (x) do número de efectivos do número (k) de funcionários procurando promoção através da nomeação de subordinados, do tempo médio de serviço (p), do número (m) de horas dedicadas a responder a memorandos, e do número (n) de unidades departamentais da organização.

x = (2k^m + p)/n

Parkinson verifica que, segundo o modelo, o incremento anual variará entre 5,17% e 6,56% independentemente de qualquer variação do trabalho (if any, como acentua). 

Vem isto a propósito do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Pública) que o governo do engenheiro Sócrates parece pretender aplicar ignorando a lei de Parkinson (3). Se a tivesse em conta, perceberia que deveria começar por eliminar os chefes e os memorandos. Com tempo, inteligência, perseverança e paciência, o número de índios seria então drasticamente reduzido. 

(1) Para quem tem curiosidade e tempo e não souber o que lhe fazer (por exemplo, um funcionário público curioso) pode ler aqui o texto integral de Parkinson's Law. 
(2) Aplicável a um departamento administrativo público não envolvido em actividades de guerra. 
(3) Se C. Northcote Parkinson conhecesse o estado napoleónico-estalinista e a vaca marsupial pública teria encontrado o laboratório ideal para as suas experiências. Um só exemplo admirável (citado pelo Sol): «o serviço militar obrigatório terminou há 2 anos, mas ainda existe um gabinete de objecção de consciência com 11 pessoas». Faz parte este exemplo da numerosa classe dos organismos em extinção para os quais são nomeadas comissões de extinção que não extinguem nem se extinguem.

Sem comentários: