Sumário do Acórdão do STJ de 19-04-2023:
«I- O dever de lealdade inclui um dever de honestidade, que implica uma obrigação de abstenção por parte do trabalhador de qualquer comportamento suscetível de colocar em crise a relação de confiança que deve pautar as suas relações com o empregador, enquanto corolário da boa-fé contratual.
II- Dada a natureza fortemente fiduciária do contrato de trabalho, em regra assume especial significado a violação do dever laboral de lealdade.
III- Inscrever em parede das instalações interiores da empresa empregadora a expressão “abaixo as cunhas” viola, grave e culposamente, os deveres laborais de respeito, de lealdade e de conservar e bem utilizar os bens afetos à atividade laboral.
IV- Tendo em conta a imagem global dos factos, incluindo todas as suas circunstância e consequências, conclui-se – à luz de critérios de razoabilidade, exigibilidade e proporcionalidade – que com a sua conduta o A. tornou prática e imediatamente impossível a subsistência da relação laboral.»
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