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02/12/2006

DIÁRIO DE BORDO: a maiêutica do aborto (15)

Pode legitimar-se o aborto com vários fundamentos. O mais honesto de todos é o dos direitos da mulher. A mulher é dona do seu corpo, logo a remoção do embrião ou do feto é uma decisão da qual não tem que dar satisfações - é equivalente à remoção dum pólipo. Neste caso, Sócrates (o da maiêutica) perguntaria: sendo assim, porquê limitar o aborto às 10, ou 12 ou 16 semanas? Ou ainda, e o embrião ou o feto não têm direitos?

Há também o fundamento científico que está quase sempre implícito nos que não têm a ousadia de usar o fundamento absoluto dos direitos da mulher. O embrião ou o feto só é um ser humano quando há vida cerebral e esta começa às 12, às 16 semanas, mais tarde ou mesmo muito mais tarde, segunda a seita. Até lá, o embrião ou o feto não teria direitos. A estes Sócrates (o da maiêutica) poderia perguntar onde estão as provas disso, se não há consenso na comunidade científica? E, na dúvida, será razoável esperar 10 semanas se a mulher sabe está grávida, em média, depois de 4/5 semanas e, em caso de dúvida, pode fazer um teste que custa o equivalente a um ou dois carregamentos de telemóvel?

Temos os argumentos utilitaristas. A liberalização do aborto até às 10 semanas irá diminuir o número de abortos, dizem uns. Como assim? Quem hoje faz um aborto clandestino não o faria podendo fazê-lo gratuitamente num hospital? E quantas mulheres que hoje ponderam o risco e o desconforto material e moral contra o desconforto de um filho não desejado e acabam por aceitar a segunda alternativa, não recorreriam ao aborto gratuito em hospital?

A liberalização do aborto irá diminuir a criminalidade associada aos filhos indesejados em famílias disruptivas que mais tarde serão delinquentes, alegam outros. Talvez sim. Mas então porque não prolongar um pouco mais a lógica e a moral subjacente e aceitar a eutanásia dos jovens presumíveis futuros delinquentes?

A penalização do aborto não evita que os abortos se continuem a fazer em más condições sanitárias, com maior risco para a mulher e adicionando a sanção moral e jurídica da sociedade ao sofrimento da própria mulher (um argumento particularmente repugnante), defendem alguns. É provavelmente verdade. Mas, uma vez mais, porque não prolongar um pouco mais a lógica e a moral subjacente e defender despenalização do crime passional (por exemplo, o assassinato do marido por ciúme) cuja sanção moral e jurídica se acrescenta ao sofrimento da própria mulher?

Exercícios anteriores de maiêutica em (0), (1), (2), (*), (4), (5), (6), (7), (8), (9), (10), (11), (12), (13) e (14).

(*) O n.º 3 abortou.

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