Com o lançamento do e-reader «Kindle: Amazon's 6" Wireless Reading Device (Latest Generation)», a Amazon disponibilizou na sua biblioteca digital o «1984». Confrontada mais tarde com o problema da DRM (Digital Rights Management) e do copyright e de não dispor de autorização do detentor dos direitos autorais nos EU, a Amazon decidiu apagar remotamente dos Kindle o «1984» e outras obras de Orwell e reembolsar os clientes que tinham feito o download. Muitos dos clientes terão visto a Amazon como a ressurreição do Big Brother em 2009.
Por trás desta trapalhada está a inadequação à era digital do quadro legal dos direitos autorais e as diferenças entre países, apesar da Convenção Universal sobre o Direito de Autor, com os consequentes absurdos que neste caso, entre outros, são:
- Os direitos já terem expirado em vários outros países (Canadá, etc.) e nos EU só expirarão em 2044 (*);
- A incompatibilidade dos digital rights, por natureza sem fronteiras, com o copyright da edição impressa, ainda essencialmente local;
- a difícil convivência entre princípio legítimo de financiar a criatividade com os rendimentos dos direitos do autor e a transmissão dos direitos de autor para os seus herdeiros durante várias gerações (no mínimo 25 anos e no caso português 70 anos após a morte do autor ou do último dos autores, no caso de obra colectiva);
- distinção nalguns países entre os direitos dos autores e os direitos autorais transmitidos para pessoas colectivas (*).
Que fazer? Vou pensar nisso quando tiver tempo.
(*) O Copyright Term Extension Act, inspirado pela Disney, estende os direitos das pessoas colectivas até ao menos dos prazos: 120 anos após a criação ou 95 anos após a publicação. É caso para concluir: é obra!
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