Our Self: Um blogue desalinhado, desconforme, herético e heterodoxo. Em suma, fora do baralho e (im)pertinente.
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28/08/2007

ESTADO DE SÍTIO: como os deputados se vêem a si próprios

Algumas alterações ao Estatuto dos Funcionários Públicos, perdão dos Deputados, introduzidas por uma das últimas ejaculações legislativas da assembleia da República (Lei n.º 43/2007 de 24 de Agosto):

Artigo 8.º Perda do mandato
1 - ...
2 - Considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o Deputado pertence, bem como a participação em actividades parlamentares, nos termos do Regimento.
3 - ...
4 - Em casos excepcionais, as dificuldades de transporte podem ser consideradas como justificação de faltas.

Artigo 15.º Outros direitos

1 - ....
2 - Ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau de ensino, oficialmente reconhecido, é aplicável, quanto a aulas, exames e outras prestações de provas académicas e científicas, o regime mais favorável de entre os que estejam previstos para outras situações.

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