«Os funcionários públicos em situação de licença extraordinária vão receber anualmente entre 58% e 33% da sua remuneração base anual. Funcionários podem autopropor-se para o regime de mobilidade especial.
Um funcionário público que permaneça no regime de licença extraordinária durante, por exemplo, dois anos receberá o equivalente a cerca de um ano de remuneração. Já um funcionário que permaneça em licença extraordinária durante, por exemplo, 20 anos receberá o equivalente a quase oito anos de remuneração anual.
Durante todo o período de licença extraordinária, seja ele curto ou eterno, o funcionário poderá estar a trabalhar em qualquer actividade privada, acumulando assim as duas remunerações. Nesta situação, o Estado não poderá chamar o funcionário para reiniciar funções, nem no local de trabalho anterior nem noutro. O funcionário também fica isento de participar em provas de selecção e em acções de formação ou de reconversão profissional.»
(Jornal de Negócios)
É a reforma da administração pública segundo o sr. engenheiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário