Enquanto os portugueses dormiam, os deputados velavam, produzindo mais uma vibrante ejaculação do órgão legislativo sob a forma da Resolução da Assembleia da República n.º 19/2006 sobre a Gestão ambiental dos campos de golfe:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que legisle no sentido de estabelecer um código de boas práticas ambientais aplicáveis a campos de golfe, bem como o desenvolvimento de programas de monitorização de impactes, designadamente sobre as questões de ordenamento do território, sobre os recursos hídricos e o solo e sobre a biodiversidade e habitats.
Aprovada em 16 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.»
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