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05/06/2015

SERVIÇO PÚBLICO: «Sabia que não temos dever de trabalhar?»


Se não sabia não fique preocupado, este direito de não ter de trabalhar só foi adquirido na revisão constitucional de 1997 e ainda vai a tempo de o adquirir para si. Eu também não tinha reparado até ler este artigo de Mário Pinto e ficar a saber que nessa revisão foi suprimido o n.º 2 do artigo 51.º que dizia:
2. O dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho, excepto para aqueles que sofram de diminuição de capacidade por razões de idade, doença ou invalidez. 
E pronto, agora que já sabe, use esse novo direito, agarre-se ao n.º 1 do mesmo artigo («Todos têm direito ao trabalho»),  que se mantém, separe esse direito do dever de trabalhar e exija uma sinecura vitalícia ou, na sua falta, um subsídio condigno. Se não lhe concederem essa conquista de 1997, telefone para o Provedor de Justiça e queixe-se a um dos aspons.

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