«Deve aceitar-se a proposta de acordo apresentada pelas instituições no Eurogrupo de 25 de Junho, que consta de duas partes e que formam uma só proposta?»E a seguir informa quais as «partes»:
«Reformas para a finalização do programa em vigor» e «Análise preliminar da sustentabilidade da dívida»E o que dizer de um «referendo» que incide sobre matéria fiscal e é anunciado com uma semana de antecedência quando a Constituição grega (tal como a portuguesa) proíbe referendos sobre essa matéria (por razões facilmente compreensíveis – imagine-se um referendo a perguntar se os impostos não deveria ser abolidos…) e fixa um prazo de um mês para a convocação?
Talvez devêssemos perguntar àquela praga de constitucionalistas de ocasião que justificou os acórdãos de inconstitucionalidade do TC sobre as medidas de cortes orçamentais baseados em etéreos princípios dos quais se poderia inferir quase tudo.
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