1) estudo, informação, parecer e proposta em todas as matérias relacionadas com a aplicação da Lei de Liberdade Religiosa, com o desenvolvimento, melhoria e eventual revisão da mesma lei e, em geral, com o direito das religiões em Portugal e
2) investigação científica das igrejas, comunidades e movimentos religiosos em Portugal.
Quem deverá presidir a esta Comissão?
- O Cardeal-patriarca
- Um filósofo agnóstico
- O Bispo do Funchal da Igreja Adventista do Sétimo Dia
- O Rabino de Moscavide
- O Grande Mufti de Linda-A-Velha
- Um pastor da IURD
- Um monge budista
- Um mestre Hare Krishna
- Um sociólogo das religiões
Sem comentários:
Enviar um comentário