22/01/2011

Dúvidas (5)

A lei da liberdade religiosa (Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho) criou uma Comissão da Liberdade Religiosa com as seguintes funções:

1) estudo, informação, parecer e proposta em todas as matérias relacionadas com a aplicação da Lei de Liberdade Religiosa, com o desenvolvimento, melhoria e eventual revisão da mesma lei e, em geral, com o direito das religiões em Portugal e

2) investigação científica das igrejas, comunidades e movimentos religiosos em Portugal.

Quem deverá presidir a esta Comissão?

  1. O Cardeal-patriarca
  2. Um filósofo agnóstico
  3. O Bispo do Funchal da Igreja Adventista do Sétimo Dia
  4. O Rabino de Moscavide
  5. O Grande Mufti de Linda-A-Velha
  6. Um pastor da IURD
  7. Um monge budista
  8. Um mestre Hare Krishna
  9. Um sociólogo das religiões
Na opinião do governo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2011 de 18 de Janeiro), deve ser um ateu anti-clerical e pró-maçónico - na circunstância o Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares.

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