«Caso seja eleito Presidente da República e caso a direita vá para o poder, a revisão da Constituição "não passará" e acrescenta "comigo não irão por aí"», garantiu o candidato Alegre num almoço em Portalegre.
Artigo 286.º da Constituição da República Portuguesa
1. As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
2. As alterações da Constituição que forem aprovadas serão reunidas numa única lei de revisão.
3. O Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.
Artigo 286.º da Constituição da República Portuguesa
1. As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
2. As alterações da Constituição que forem aprovadas serão reunidas numa única lei de revisão.
3. O Presidente da República não pode recusar a promulgação da lei de revisão.
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