Até à ejaculação legislativa que produziu a Lei n.º 8/2017 de 3 de março andámos às escuras sobre o que fazer com os nossos animais. Agora já não. Ora leiam-se alguns dos artigos do Código Civil aditados ou alterados:
Artigo 1305.º-A Propriedade de animais
1 - O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o dever de assegurar o bem-estar inclui, nomeadamente:
a) A garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;
b) A garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.
3 - O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.
Artigo 1775.º Requerimento e instrução do processo na conservatória do registo
1 - O divórcio por mútuo consentimento pode ser instaurado a todo o tempo na conservatória do registo civil, mediante requerimento assinado pelos cônjuges ou seus procuradores, acompanhado pelos documentos seguintes:
(...)
f) Acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
Artigo 1793.º-A Animais de companhia
Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal.
Our Self: Um blogue desalinhado, desconforme, herético e heterodoxo. Em suma, fora do baralho e (im)pertinente.
Lema: A verdade é como o azeite, precisa de um pouco de vinagre.
Pensamento em curso: «Em Portugal, a liberdade é muito difícil, sobretudo porque não temos liberais. Temos libertinos, demagogos ou ultramontanos de todas as cores, mas pessoas que compreendam a dimensão profunda da liberdade já reparei que há muito poucas.» (António Alçada Baptista, em carta a Marcelo Caetano)
The Second Coming: «The best lack all conviction, while the worst; Are full of passionate intensity» (W. B. Yeats)
Lema: A verdade é como o azeite, precisa de um pouco de vinagre.
Pensamento em curso: «Em Portugal, a liberdade é muito difícil, sobretudo porque não temos liberais. Temos libertinos, demagogos ou ultramontanos de todas as cores, mas pessoas que compreendam a dimensão profunda da liberdade já reparei que há muito poucas.» (António Alçada Baptista, em carta a Marcelo Caetano)
The Second Coming: «The best lack all conviction, while the worst; Are full of passionate intensity» (W. B. Yeats)
05/03/2017
Um dia como os outros na vida do estado sucial (31) - O cão é o melhor amigo do homem da pessoa
Etiquetas:
ejaculações legislativas,
Estado sucial,
Ridendo castigat mores
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2 comentários:
São alterados os artigos 1302.o, 1305.o, 1318.o, 1323.o, 1733.o e 1775.o do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei no 47344, de 25 de Novembro de 1966 ... e mais trezentos artiguitos e portacarias.
Artigo 1302.o
[...]
1 - As coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objecto do direito de propriedade regulado neste código.
As coisas que não são corpóreas o que serão? Etéreas? Avantesmas?
E as corpóreas que são imóveis? Serão secretárias de madeira? Penicos?
Artigo 1323.o
[...]
1 - Aquele que encontrar animal ou coisa móvel perdida...
Vai-se perguntar ao animal ou ao penico.
Artigo 1793.o
Animais de companhia
Quem são, o que fazem e acompanham quem, que instituição e porquê?
Cégada desde 1966.
Após mais de 2300 rodriguinhos e artiguinhos o Senhor viu que isto era bom.
Publique-se.
Senão nem ao 7o dia descansava...
Não há regras para o divórcio dos cães?
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