O artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa a caminho de uma sociedade socialista reza assim:
«A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.»Daqui decorre inexoravelmente o princípio da confiança. Também costuma decorrer o princípio da equidade, mas não inexoravelmente. Tanto assim que desta vez não decorreu e o Tribunal Constitucional decidiu-se pela inconstitucionalidade da redução das pensões dos funcionários públicos que em igualdade de outras condições costumam ser significativamente superiores às da Segurança Social.
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«Voltando a conferir valor absoluto ao princípio da protecção da confiança (sem paralelo na jurisprudência constitucional comparada), o Tribunal Constitucional reiterou o seu entendimento, a propósito da convergência das pensões, de que as prestações públicas conferidas por lei se tornam constitucionalmente intocáveis, mesmo que isso se traduza numa manifesta desigualdade, não somente em relação aos que beneficiam de prestações de valor menor em igualdade de circunstâncias (os pensionistas do sector privado) mas também em relação aos que no futuro venham a aceder às mesmas prestações (os futuros pensionistas do sector público).
O problema é que as prestações públicas são pagas pelas contribuições e impostos de todos, incluindo neste caso pelos demais pensionistas, actuais ou futuros, que em igualdade de circunstâncias continuam a receber ou passarão a receber menos do que os actuais pensionistas do sector público. O excesso de segurança para alguns traduz-se num défice de equidade para os demais.
Adenda
Estando o País internacionalmente comprometido a atingir a meta do défice inscrito no orçamento, a poupança prevista para o corte nas pensões do sector público agora inviabilizado pelo Tribunal Constitucional só pode ser compensada por cortes equivalente noutras rubricas da despesa (não se vê bem onde...) ou por um aumento correspondente da receita, muito provavelmente um novo aumento da carga fiscal.
Adenda 2
Alguns leitores perguntam-me se, afinal, os princípios constitucionais contam ou não. A minha resposta é: todos contam, sem dúvida! Mas: (i) princípios não são normas, sendo por definição menos "densos" e mais flexíveis do que as normas, não podendo por isso ter valor absoluto; (ii) em geral, os princípios têm de ser articulados com outros princípios conflituantes, como, por exemplo, o princípio da igualdade (neste caso, igualdade entre as pensões do sector público e do sector privado), o que pode fazer relativizar o seu alcance; (3) na situação de emergência orçamental em que o País se encontra, o princípio da proteção da confiança pode ter de sofrer compressões, pelo menos transitórias, que não seriam admissíveis em tempos normais, quando estejam em causa situações de grande impacto orçamental (como é o caso).»
1 comentário:
É sempre assim, quando as pessoas estão contentes da vida - como é o caso dele agora, deputado no PE, rodeado de mulheres bonitas e a ganhar balúrdios - são razoávies, quando estão frustadas, viram mais para a esquerda e tornam-se irrazoáveis.
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