A semana passada escrevi no post anterior sobre o carimbo apressado que S. Ex.ª botou na proposta do Dr. Costa para nomear presidente do Tribunal de Contas uma figura ligada às trapalhadas do Eng. Sócrates.
Por distração, que agora venho reparar, não me apercebi que S. Ex.ª, um professor de direito, recorde-se, para justificar a não renovação do mandato do anterior presidente, por aplicação da lei socialista quem se mete com o PS leva, produziu mais seguinte inverdade (*), a acrescentar à «só se Cristo descer à terra», à da vichyssoise e a outras que aqui recordámos
«A revisão constitucional de 1997 estabeleceu um mandato único para o presidente do Tribunal de Contas. De outro modo, na ausência de limite de mandatos, poderia perpetuar-se no exercício do cargo»
Ora, como aqui explica quem sabe do assunto,
«Na verdade, a revisão constitucional de 1997 não estabeleceu qualquer mandato único para o presidente do Tribunal de Contas, limitando-se o art. 214º, nº2, da Constituição a referir que o mandato é de quatro anos. Precisamente por esse motivo, desde 1997 tanto Alfredo José de Sousa como Guilherme de Oliveira Martins foram reconduzidos no cargo, este último por duas vezes. Estranha regra assim que nunca foi aplicada durante vinte e três anos, mas que agora o Presidente da República assegura existir.»
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زينب زيادة
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