24. No regime de nomeação, introduzir-se-ão alterações em matéria de cessação da vinculação, consagrando-se a cessação por mútuo acordo, mediante indemnização, nos termos já referidos na legislação sobre mobilidade, e a cessação por violação de deveres funcionais, verificada por procedimento disciplinar.Se vingar, merece o nome de reforma e aproxima os utentes da vaca marsupial pública dos trabalhadores do sector privado no que respeita a limitar o emprego vitalício a um emprego quase-vitalício. Se a coisa não cair entretanto pela força dos lóbis, é caso para tirar o chapéu a este governo. Aqui fica a promessa que, nesse caso, o Impertinências respeitará uma trégua de uma semana sem cortar na casaca do governo.
Contudo, aconselho a não deitarmos foguetes antes da festa, porque o despedimento por justa causa por violação de deveres funcionais, verificada por procedimento disciplinar é obra para ocupar 2 funcionários para instrução do processo por cada processo disciplinar e demorar uma eternidade, saldando-se por mais utentes a recrutar.
Quanto aos outros princípios orientadores, tais como as promoções por mérito, ainda devemos mostrar mais contenção. Podem não passar (e provavelmente não passarão) de vaporosas orientações despoletadas dos ímpetos reformistas por sucessivas camadas de sedimento burocrático.
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