15 dias? Gelado. 3 meses? Muito frio. Um ano? Frio. Última tentativa: dois anos? Morno. Quatro-anos-quatro.
Lá terei que actualizar o Glossário das Impertinências, onde prisão preventiva (Juridiquês), estava assim definida:
Medida prevista na lei e aplicável aos putativos arguidos, que consubstancia uma regalia dos investigadores, dos juizes e dos funcionários judiciais, permitindo-lhes prosseguir e documentar, cuidadosamente e sem pressas desnecessárias, uma investigação. Em certos casos pode atingir 4,5 anos.
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