26/07/2006

SERVIÇO PÚBLICO: simplex e reforcex

Sob o lema "Simplificar e reforçar direitos" a Unidade de Missão (que bonito nome!) apresentou hoje ao ministro da Justiça o anteprojecto da revisão do Código do Processo Penal. «Entre as principais alterações, inclui-se a redução dos prazos de prisão preventiva ... O limite máximo de quatro anos e nove meses passa para...», passa para, passa para, passa para?

15 dias? Gelado. 3 meses? Muito frio. Um ano? Frio. Última tentativa: dois anos? Morno. Quatro-anos-quatro.

Lá terei que actualizar o Glossário das Impertinências, onde prisão preventiva (Juridiquês), estava assim definida:
Medida prevista na lei e aplicável aos putativos arguidos, que consubstancia uma regalia dos investigadores, dos juizes e dos funcionários judiciais, permitindo-lhes prosseguir e documentar, cuidadosamente e sem pressas desnecessárias, uma investigação. Em certos casos pode atingir 4,5 anos.

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