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05/12/2003

NOVA ENTRADA PARA O GLOSSÁRIO DAS IMPERTINÊNCIAS: Segredo de justiça e prisão preventiva.

Não me lembro de tratar o tema Casa Pia no Impertinências, a não ser como referência circunstancial. E porquê?, perguntará o leitor acidental. Mesmo não perguntando, eu respondo. Porque o caso Casa Pia é para mim um mistério, a começar por dois conceitos jurídicos muito falados: segredo de justiça e prisão preventiva que me escapam completamente.
Cansado de passar por ignorante, apesar das 3 ou 4 cadeiras de Direito a que tive de me sujeitar com uma dupla de profs., cada um com um petit nom que é um programa de vida (Didi e Pelé), pedi ajuda ao meu amigo jurista Doutor Manel.
Eis aqui o compte rendu da coisa, tal como o espírito primário do Impertinente o entendeu, que vai direitinho para o Glossário para que, agora e no futuro, possa partilhar convosco esta revelação.

Segredo de justiça (Juridiquês)
Mecanismo processual que obriga o putativo arguido a comprar jornais ou a ver televisão para tomar conhecimento da acusação.

Prisão preventiva (Juridiquês)
Medida prevista na lei e aplicável aos putativos arguidos, que consubstancia uma regalia dos investigadores, dos juizes e dos funcionários judiciais, permitindo-lhes prosseguir e documentar, cuidadosamente e sem pressas desnecessárias, uma investigação. Em certos casos pode atingir 4,5 anos.

Armado com estas novas competências, o Impertinente está agora capacitado de entrar na Casa Pia, no caso entenda-se.

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