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26/04/2017

SERVIÇO PÚBLICO: Porque falha a justiça penal?

«Abandonado o moralismo e o justicialismo, porque falha a justiça penal? Porque temos corrupção sem corruptos? A teoria da conspiração da classe política não me parece convincente. Num artigo anterior sobre o Ministério Público, apontei duas pistas. Por um lado, a incapacidade orçamental de disponibilizar mais recursos. E sabemos que isso não vai mudar, não pode mudar e provavelmente não deve mudar (porque as estatísticas europeias indicam que, em valores relativos, já gastamos mais, temos mais procuradores e mais tribunais do que a média). Por outro lado, os consensos jurídicos que rejeitam qualquer aproximação aos modelos europeus (oposição ao princípio da oportunidade, imoralidade da delação premiada, a hierarquização do Ministério Público acompanhada de um sistema de prestação de contas exogâmico seria uma violação inaceitável da independência). Do casamento destas duas restrições, incapacidade orçamental de disponibilizar mais recursos e consensos jurídicos que rejeitam qualquer aproximação aos modelos europeus, resulta a atual situação

Excerto de «Corrupção sem corruptos», Nuno Garoupa no DN

Um exemplo da falta de aproximação aos modelos europeus:

Sumário do Acórdão de 29 Mar. 2017 do Tribunal da Relação do Porto

Sendo os arguidos de nacionalidade sul-americana e não lhes tendo sido nomeado o competente intérprete aquando a busca domiciliária, as provas obtidas nessa busca são nulas,

Resumo da Jusnet

BUSCA DOMICILIÁRIA. FALTA DE INTÉRPRETE. 
Quando houver de intervir no processo pessoa que não conhecer ou não dominar a língua portuguesa, é nomeado intérprete idóneo, ainda que a entidade que preside ao ato ou qualquer dos participantes processuais conheçam a língua por aquela utilizada. Em conformidade, a falta de nomeação de intérprete constitui uma nulidade dependente de arguição, nos casos em que a lei a considerar obrigatória. Nestes termos, a busca domiciliária efetuada na residência do arguido de nacionalidade sul-americana é nula pelo facto de a autorização dessa busca não ter sido traduzida para espanhol, nem ter sido validada por parte do Juiz de Instrução Criminal, tendo a mesma sido realizada sem ser na sequência de um flagrante delito. Com efeito, não releva que o arguido tenha assinado a autorização de busca, pois se presume que a mesma não foi assinada por não ter sido traduzida para a sua língua. 
ARGUIÇÃO DA NULIDADE. Considerando que não foi nomeado intérprete na busca domiciliária, não era exigível aos arguidos que até ao fim desse ato fosse arguida a nulidade, pois para tanto são necessários conhecimentos técnico-jurídicos e os arguidos não estavam representados por defensor.

1 comentário:

Unknown disse...

A descendência dos Gama Torres...