Para se perceber melhor, vejamos alguns factos há 5 anos aqui referidos, a propósito da manobra no Millenium bcp ainda com Jardim Gonçalves, e agora actualizados :
1.º facto - este chuto para a frente da transferência de responsabilidades e dos correspondentes fundos para a Segurança Social já foi dado muitas vezes no passado recente, com destaque especial para o caso da CGD (ver o inventário no final);
2.º facto - esta eventual transferência dos fundos de pensões é altamente conveniente, agora e sobretudo no futuro, para o Millenium bcp que, tendo recorrido maciçamente à antecipação de reformas do pessoal dos bancos que comprou, ficou com o volume gigantesco de responsabilidades por pensões no regime de «benefícios definidos»;
3.º facto - isso obrigou e obrigará no futuro a dotar o fundo para compensar menos-valias durante as fases de bear market (veja-se o que se passou com os fundos de pensões ingleses que têm insuficiências de biliões de libras);
4.º facto - esta eventual transferência dos fundos de pensões dos bancos é altamente conveniente para o governo actual, porque lhe permite minimizar o défice durante algum tempo;
5.º facto - essa transferência é altamente inconveniente para a sustentabilidade da Segurança Social pois faz entrar imediatamente dezenas de milhar de reformados com pensões muito superiores à média e aumenta as responsabilidades futuras pelas pensões de outras dezenas de milhar de activos que transitariam para o regime geral;
6.º facto - como a Segurança Social vive num sistema de pay as you go, as dezenas de milhar de milhões de euros (só o Millenium bcp tinha em 31-12-2009 responsabilidades de 5,4 mil milhões) irão financiar a despesa corrente com pensões, subsídios de desemprego, doença and so on e, talvez (um grande talvez), uma pequena parte fosse afectada ao fundo de estabilização da segurança social.
Nos finais de 2005, O Insurgente inventariava as transferências de fundos de pensões para a Segurança Social (a maior parte dos quais da responsabilidade do governo de Durão Barroso):
- Caixa Geral de Depósitos, S.A (CGD) [Decreto-Lei n.º 240-A/2004, de 29 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 241-A/2004, de 30 de Dezembro];
- Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.) [Decreto-Lei n.º 240-B/2004, de 29 de Dezembro]
- Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal, E.P.E.)[Decreto-Lei n.º 240-C/2004, de 29 de Dezembro]
- Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A. (INCM, S.A.) [Decreto-Lei n.º 240-D/2004, de 29 de Dezembro]
- CTT - Correios de Portugal, S.A. [Decreto-Lei n.º 246/2003, de 8 de Outubro]
- Casa do Douro [Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro]
- Radiodifusão Portuguesa, S.A. (RDP) [I] [Decreto-Lei n.º 291/2003, de 19 de Novembro]
- INDEP [Despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 21/10/2002]
- Radiodifusão Portuguesa, S.A. (RDP) [II] [Decreto-Lei n.º 90/99, de 22 de Março]
- Dragapor [Decreto Lei n.º 10/98, de 17 de Janeiro]
- Banco Nacional Ultramarino, S.A. (BNU) [Decreto-Lei n.º 227/96, de 29 de Novembro]
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