«Vejam só o que preciso para ter a porra do carro á porta de casa ou em qualquer rua lá do bairro.
Para além do que consta do regulamento também estão pedindo a última declaração do IRS.
Se ao menos a CML constituisse as putas de Lisboa em Empresa Municipal, e me nomeasse Presidente do Conselho de Administração, ainda vá que não vá.»
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELA EMEL PARA A ATRIBUIÇÃO DO DÍSTICO DE RESIDENTE
1) Formulário, de onde conste:
· Nome
· Morada e Código Postal
· Nº. da Carta de Condução, Validade e Local de Emissão
· Data de Nascimento
· Nº. de Eleitor
· Freguesia de Residência
· N.º de Contribuinte
· Telefone ou Telemóvel
· Matricula do automóvel
· Marca e Modelo do automóvel
· (assinatura)
Caso o veículo automóvel seja propriedade da entidade patronal do requerente, e associado á sua actividade profissional, ainda:
· Designação da Entidade Patronal
· Nº. de pessoa colectiva
· Capital Social
· Conservatória do Registo Comercial da matrícula
· Nº. de registo na CRC
· Sede Social
· Representante para efeitos desta declaração
· Nº de Bilhete de Identidade
· Data de emissão
· Local de emissão
· (assinatura)
2) Cartão de Eleitor, (ou atestado de residência)
3) Carta de Condução
4) Certidão de Domicílio Fiscal, donde conste:
· Nome
· Nº. de contribuinte
· Morada
· Referência á EMEL
· Data do requerimento
· Assinatura
· Certificação da Repartição de Finanças
5) Título de Registo de Propriedade do veículo
6) O Dístico a revalidar
PARA CORRECTA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO PODERÁ SER PEDIDA CÓPIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE (Art 13º., Nº. 3 do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada)
Os Dísticos são válidos por 3 anos findos os quais se reinicia o processo. Caso o deixe caducar poderá ser multado todos os dias por ter o carro á porta de casa.
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