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27/06/2008

ESTADO DE SÍTIO: para o governo do senhor engenheiro o aborto é uma forma de maternidade

Por razões profissionais, frequento o site do Diário da República Electrónico pelo menos uma vez por semana. Comecei por ler esta manhã em diagonal os sumários para escolher as ejaculações legislativas que não posso evitar (muito poucas). Cumpri o ritual mas confesso que nem reparei no Decreto-Lei n.º 105/2008 de 25 de Junho cujo sumário considerei anunciar mais uma das abundantes e insignificantes acções assistenciárias que o estado social nos proporciona a custos sumptuosos. A coisa rezava assim: «Institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade e altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril».

Foi preciso visitar O Insurgente para realizar o que tinha perdido. Dispõe assim o Artº 4, nº2:

«O subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de parto de nado-vivo ou morto, de aborto espontâneo, de interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal ou de risco clínico para a grávida ou nascituro.»

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