11/12/2007

SERVIÇO PÚBLICO: perturbar o normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais, seria um bom programa

Contrariado, o doutor Cavaco Silva promulgou a lei da responsabilidade civil do Estado, sob protesto de conter «disposições que comportam sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais, tendo ainda consequências negativas para o equilíbrio financeiro do Estado». (Público)

Admito sem resistência que não fui enganado. Votei no homem perfeitamente consciente de que «o seu pensamento económico e político é o fruto do casamento dos planos de fomento com a doutrina dominante na época - o social-colectivismo nas suas diferentes encarnações, das quais o professor preferiu a social-democrata.» Mas isso não lhe dá o direito de exagerar e não me retira o direito criticar os seus devaneios colectivistas.

Estará o doutor Cavaco Silva consciente dos resultados, nos dias que correm, do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais? Será que não entende que não pertubar o normal funcionamento é manter intacto o estado napoleónico-estalinista, o aparelho que parasita e enfraquece a sociedade civil? Não verá o doutor Cavaco Silva que a mais tímida reforma só pode perturbar o normal funcionamento deste aparelho? Não compreenderá que quanto menos esse aparelho for responsabilizado pelos danos que causa aos cidadãos nas múltiplas esferas onde intervém, mais o seu cada vez mais longo braço estorcega e sufoca os sujeitos passivos?

São perguntas retóricas.

Sem comentários:

Enviar um comentário