02/07/2005

DIÁRIO DE BORDO: a maiêutica do aborto (10)

Depois de perguntas fáceis de resposta difícil e de perguntas difíceis de resposta fácil em (1), (2), (3), (4), (5), (6, (7), (8) e (9), perguntas difíceis de resposta difícil.

Na passada 5ª feira, o líder do PCP doutor Bernardino Soares acusou na AR o Hospital Amadora-Sintra de dar instruções ao seu pessoal para comunicar às autoridades actos que segundo a lei portuguesa podem configurar crimes.

Segundo o Público, aquele conhecido admirador da democracia da Coreia do Norte denunciou o facto do Manual do Serviço do Bloco de Partos obrigar a equipa médica e de enfermagem a «comunicar o caso ao agente da PSP no hospital ... sempre que ocorra no Núcleo de Obstetrícia um parto de feto morto, com lesões visíveis de traumatismo, suspeita de manobras abortivas ou ainda nos casos em que a utente seja admitida com feto morto no domicílio».

O hospital Amadora-Sintra apressou-se a esclarecer que aquela instrução tinha sido revogada em Março de 2004, pelo que, acrescento eu, a equipa médica e de enfermagem já não está obrigada a comunicar às autoridades actos que segundo a lei portuguesa podem configurar crimes.

Porque não adoptar o critério das declarações fiscais, que serão publicadas no site da direcção geral dos Impostos, e publicar no site do ministério da Saúde os casos de suspeita de manobras abortivas?

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