27/12/2020

Um Serviço de Desenvolvimento de Identidade de Género pode ser uma espécie de clínica do Dr. Mengele

A Tavistock and Portman NHS Foundation, uma organização inspirada na ideologia da identidade de género, gere uma clínica "transgénero" dedicada à mudança de sexo em Inglaterra e Gales que durante dez anos administrou "supressores de puberdade", um coquetel hormonal para travar o desenvolvimento normal da sexualidade, a milhares de crianças e adolescentes com disforia sexual (ver gráfico aqui ao lado).

Algumas dessas crianças arrependeram-se anos mais tarde de ter mudado de sexo e quiseram reverter essa mudança que geralmente tem consequências irreversíveis.

Um ser humano comum (normal no sentido gaussiano) verá essas práticas de mudança de sexo como algo patológico, sobretudo quando têm como objecto crianças sem maturidade para escolher um percurso académico quanto mais decidir sobre o seu sexo. Infelizmente, os exemplares desta espécie de Dr. Mengele que praticam essas barbaridades estão possuídos pelo culto da identidade de género que faz parte da religião do politicamente correcto e não são assaltados por essas dúvidas.

Felizmente, no dia 1 de Dezembro três juízes que julgaram a acção de Quincy Bell, uma das vítimas, contra Tavistock and Portman NHS Trust tomaram a uma decisão histórica que vem limitar estas práticas. Vale a pena lei o sumário da decisão (tradução semiautomática):

«1. Este pedido de revisão judicial dizia respeito à legalidade da prática do Tavistock and Portman NHS Trust, por meio do seu Gender Identity Development Service (GIDS), que prescreve medicamentos supressores da puberdade para crianças que sofrem de disforia de género. Disforia de género é uma condição em que as pessoas experimentam angústia por causa de uma incompatibilidade entre sua identidade percebida e seu sexo natal, isto é, o seu sexo no nascimento. Essas pessoas têm um forte desejo de viver de acordo com sua identidade percebida, em vez do que seu sexo natal. As drogas supressoras da puberdade foram prescritas para crianças a partir dos 10 anos para interromper a processo da puberdade, ou seja, os processos biológicos que, de outra forma, ocorreriam e levariam ao desenvolvimento das características sexuais primárias e secundárias.

2. Havia dois requerentes. Quincy Bell nasceu mulher e, por volta dos 15 anos, foram-lhe prescritas drogas 
supressoras da puberdade para interromper o processo de desenvolvimento das características sexuais femininas. No final ela mudou para um homem tendo tomado hormonas de sexo cruzado para promover as características masculinas e foi depois submetida a cirurgia. "A" é mãe de uma menina de 15 anos. "A" está preocupada que sua filha possa ser encaminhada ao Gender Identity Development Service e lhe possam ser prescritos supressores da puberdade. Os reclamantes alegaram que a prática de prescrever drogas supressoras da puberdade para crianças menores de 18 anos era ilegal, pois elas não tinham competência para dar consentimento válido ao tratamento. 

3. O tribunal  neste caso concentrou-se nos requisitos legais para obter o consentimento para a realização de tratamento médico. O tribunal não pretendeu decidir se havia benefícios ou desvantagens no tratamento de crianças com disforia de género com drogas 
supressoras da puberdade. A questão legal no caso dizia respeito à identificação das circunstâncias em que uma criança era competente por lei para dar consentimento válido para o tratamento.

4. O tribunal considerou que, para que uma criança ser competente para dar um consentimento válido, a criança teria de compreender, reter e pesar as seguintes informações: (i) as consequências imediatas do tratamento em termos físicos e psicológicos; (ii) o facto de que a grande maioria dos pacientes a quem são administradas drogas de bloqueio da puberdade passam a tomar hormonas do sexo cruzado e estão, portanto, num processo para intervenções médicas mais profundas; (iii) a relação entre a ingestão de hormonas sexuais cruzadas e a cirurgia subsequente, com as implicações de tal cirurgia; (iv) o facto de que as hormonas do sexo cruzado podem conduzir a uma perda de fertilidade; (v) o impacto das hormonas do sexo cruzado na função sexual; (vi) o impacto que esse passo no processo de tratamento pode ter em relacionamentos futuros e ao longo da vida; (vii) as consequências físicas desconhecidas de tomar drogas 
supressoras da puberdade; e (viii) o facto de que a base de evidências para esse tratamento ainda é altamente incerta. 

5. O tribunal considerou que era altamente improvável que uma criança de 13 anos ou menos fosse competente para dar consentimento à administração de drogas 
supressoras da puberdade. Também era duvidoso que uma criança de 14 ou 15 anos poderia compreender e pesar os riscos e consequências a longo prazo da administração de drogas supressores da puberdade. 

6. No que diz respeito aos jovens com 16 anos ou mais, a situação legal é que existe na lei presunção de que eles têm a capacidade de consentir o tratamento médico. Dadas as consequências de longo prazo das intervenções clínicas em questão neste caso, e dado que o tratamento ainda é inovador e experimental, o tribunal reconheceu que os médicos devem considerar estes como casos em que deve ser pedida a autorização do tribunal antes de iniciar o tratamento com drogas 
supressoras da puberdade.»

Sem comentários:

Enviar um comentário