Já se suspeitava que, na melhor hipótese, o Direito Real de Habitação Duradoura, ou Arrendamento Vitalício, não passaria da generalização duma versão complicadíssima dos arrendamentos anteriores a 2003 para os inquilinos com mais de 65 anos e que tudo indicava não interessar aos inquilinos nem aos senhorios.
Trata-se de uma daquelas invenções de engenharia contratual a que se dedica a geringonça no intervalo das invenções de engenharia social, mais ou menos como a linha de crédito de 40 milhões inventada para limpeza das florestas que um ano depois não foi utilizada por um só proprietário.
Suspeitava-se e agora tem-se a certeza com a tomada de posição da Associação Lisbonense de Proprietários para quem esta invenção é «a demonstração cabal de que o Governo permanece à deriva em matéria de habitação». Pelo lado dos inquilinos, esses continuam a tomar posição pedindo empréstimos aos bancos para compra de habitação em vez de esperam para lhes pedirem uma garantia bancária de 10% ou 20% como caução do valor da habitação.
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