Recordando o exercício de maquiavelismo cínico e irresponsável por parte do presidente dos Afectos no seu despacho de promulgação da Lei 18/2016 em 20 de Junho:
«Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade».
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