24/09/2017

ARTIGO DEFUNTO: Jornalismo de "referência" é o jornalismo de causas adoptado pelo jornal que se diz de referência (5)

Continuação de (1), (2), (3) e (4)

Na página 2 do caderno de Economia do Expresso podemos encontrar a "notícia" aqui ao lado, de onde um leitor distraído concluiria que o STJ «recusou» a entrega de documentos pedidos pela CPE, legitimando assim a golpada da geringonça para esconder os podres da Caixa.

Uma leitura do acórdão do STJ esclarece-nos que não houve recusa nenhuma porque este tribunal se limitou a constatar que:

(1) devido à referida golpada, a CPE consumiu o prazo para a sua existência de onde «parece dever concluir-se, em primeira linha, por exigência legal, que a comissão parlamentar de inquérito, requerente neste processo, se encontra extinta»;

e

(2) «A extinção da requerente – não havendo lugar à habilitação desta, nem se devendo prefigurar que a mesma se haja fundido no Plenário -, tornando impossível a continuação da lide, determina a extinção da instância.»



Na página 26 do caderno principal do mesmo semanário já não se trata só de jornalismo de causas, neste caso da causa «barriga de aluguer».

Trata-se da promoção da «colocação de um útero no mercado de arrendamento» por muito que o Expresso escreva o contrário e informe que a renda monetária neste caso é zero.

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